| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapejara D’ Oeste e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE CNPJ n° 778.629/0001-91 1 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Data: 18.06.2024 Súmula: “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapejara D’ Oeste e dá outras providências”. Faço saber que o Douto Plenário aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, com fundamento no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a presente Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapejara D’ Oeste. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo. “Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída preferencialmente por 1 (uma) Procuradora da Mulher e por 1 (uma) Procuradora Adjunta, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada Sessão Legislativa. § 1º O exercício das funções de Procuradora da Mulher e Procuradora Adjunta, não produzirá nenhum acréscimo no subsídio da Vereança. § 2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em suas ausências e impedimentos, atuando em regime de colaboração para cumprimento das atribuições da Procuradoria da Mulher. § 3º Caso não haja número suficiente de vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura, as funções da Procuradoria da Mulher serão exercidas por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal. § 4º O mandado para o exercício das funções da Procuradoria da Mulher coincidirá com a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.” (NR) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE CNPJ n° 778.629/0001-91 2 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 1 - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; lI - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IlI - cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5° A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Itapejara D´Oeste, 18 de junho de 2024. Jonas Ferreira de Andrade Presidente do Poder Legislativo Municipal