| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE – ESTADO DO PARANÁ. |
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4 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR CN.P.J. 77.778.629/0001-91 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2024 Data: 03/12/2024 INTRODUZ ALTERAÇÕES NA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE — ESTADO DO PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE APROVOU, E A MESA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROMULGA A SEGUINTE EMENDA DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Art. 1º O Art. 30, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, às 09:00, pelo horário de Brasília, em sessão de instalação, independentemente de número e sob a presidência do vereador mais votado entre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. Art. 2º O Art. 35, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. No mesmo dia mencionado no Art. 30 desta Lei Orgânica, após a posse dos eleitos, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado entre os presentes, e presente a maioria absoluta, elegerão os componentes da Mesa, por votação nominal e aberta e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. Art.3º O $ 1º, do Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º Nos casos dos incisos 1, IL IV e IX do caput deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara nos termos do Decreto Lei Federal n. 201/1967, ou outra lei federal que venha a lhe substituir. Art. 4º O $3º, do Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com à seguinte redação: 1 Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraOitapejaradoeste.pr.leg.br 85580-000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 $3º Caberá ao Regimento Interno da Câmara, por meio do seu Código de Ética, definir os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, podendo instituir outras formas de penalidades para condutas menos graves, em atenção ao princípio da gradação, segundo a gravidade da infração, bem como regular o procedimento de apuração respectivo, garantida ampla defesa e o contraditório. Art. 5º Revoga-se o $ 4º, do Art. 49, da Lei Orgânica Municipal: Art. 6º O Art 56, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. As sessões serão realizadas no recinto próprio da Câmara Municipal. Art. 7º O $ 1º, do Art. 56, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º As sessões poderão ser realizadas em outro local nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 8º Revoga-se o inciso VI, $ 3º, do Art. 62, da Lei Orgânica Municipal: Art. 9º O Art. 75, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75. O Prefeito e o Vice-Prefeito, nos mesmos termos do Art. 30 desta Lei Orgânica, tomarão posse em sessão de instalação a ser realizada pela Câmara Municipal. Art. 10. Acrescenta-se o Art. 217-A à Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: 2 >= ————esss e DE Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraDitapejaradoeste.pr.leg.br 85580-000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Art. 217-A. O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é oficialmente adotado pela Câmara Municipal como o sistema de gestão do processo legislativo, protocolo e recebimento de proposições, devendo ser observado tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Executivo Municipal. Art. 11. A presente Emenda à Lei Orgânica, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pela Mesa Diretora, entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, 03 de dezembro de 2024. s Ferreira de Andrade solte he do Presidente rop D0774 ice-Presidente Karla A E 6 Primeira-Secretária Av. Manoel Ribas, 620 — Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraQitapejaradoeste.pr.leg.br 85580-000 - ItapejaraD'Oeste - Paraná.