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norma nº 3/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Itapejara D´Oeste, PR, que dispõe das normas de encaminhamento dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do Município, e da outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNCIPAL DE ITAPEJARA D´ OESTE, 
ESTADO DO PARANÁ N° 03/2025.
DATA: 01.04.2025
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Orgânica do Município de 
Itapejara D´Oeste, PR, que dispõe das normas de encaminhamento dos Projetos 
de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Geral do 
Município, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e a 
Mesa, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica alterado os Incisos I, II e III, do Art. 213, das Disposições 
Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Itapejara D´Oeste, PR, de 11.06.2024, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
(............)
Art. 213. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas 
as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual - PPA, será encaminhado para a Câmara 
Municipal até dia 31 de agosto, sendo 04 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício 
financeiro. 
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias – LDO, será encaminhado para a 
Câmara Municipal, até dia 30 de setembro, sendo 03 (três) meses antes do encerramento do exercício 
financeiro. 
III - o projeto de lei orçamentária – LOA, será encaminhado para a Câmara 
Municipal, até dia 31 de outubro, sendo 02 (dois) meses antes do encerramento do exercício financeiro e 
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 
(............)
 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
2
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste – PR 01/04/2025
José Valdir dos Santos
Presidente
Karla Mayara Gubert
Vice-Presidente
João Carlos Venturin
1° Secretário
Vilucir Lanhi
2° Secretário

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