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norma nº 1449/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2022
De 16 de março de 2022
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação e anulação
de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 318.254,00
(trezentos e dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais), na
seguinte dotação:
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE
06001:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06001:1236500062.034 – Gestão das Ativ da Esc. Munic. Prof
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil (Ficha 689)...........
R$ 5.000,00
TOTAL .................R$ 5.000,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
24.11.50.11.01.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ATENÇÃO
PRIMÁRIA DEP. LUIZ NISHIMORI - F. 3518
285.654,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 285.654,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 285.654,00
06001:1236100062.035 – Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 310).
R$ 24.000,00
319113:- Obrigações Patrimoniais (Ficha 315)......................................
R$ 3.600,00
TOTAL .................. R$ 27.600,00
FONTE: 102 – FUNDEB 40%
07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001:- SECRETÁRIA DE SAÚDE
07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
688)....................R$ 285.654,00
TOTAL .....................R$ 285.654,00
FONTE: 3518 –Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial (Inciso I do Art 169)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................
R$ 318.254,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e
cinquenta e quatro reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE
06001:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06001:1236500062.034 – Gestão das Ativ da Esc. Munic. Prof
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 271).
R$ 32.600,00
TOTAL .....................R$ 32.600,00
FONTE: 101 – FUNDEB 60%
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............... R$
32.600,00
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com
vigência para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois
mil e vinte e dois (16/03/2022).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:8B43E1E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2022. Edição 2479
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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