| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2022 De 16 de março de 2022 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 318.254,00 (trezentos e dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais), na seguinte dotação: 06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06001:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06001:1236500062.034 – Gestão das Ativ da Esc. Munic. Prof Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319016:- Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil (Ficha 689)........... R$ 5.000,00 TOTAL .................R$ 5.000,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% 24.11.50.11.01.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ATENÇÃO PRIMÁRIA DEP. LUIZ NISHIMORI - F. 3518 285.654,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 285.654,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 285.654,00 06001:1236100062.035 – Gestão do Transporte Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 310). R$ 24.000,00 319113:- Obrigações Patrimoniais (Ficha 315)...................................... R$ 3.600,00 TOTAL .................. R$ 27.600,00 FONTE: 102 – FUNDEB 40% 07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:- SECRETÁRIA DE SAÚDE 07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 688)....................R$ 285.654,00 TOTAL .....................R$ 285.654,00 FONTE: 3518 –Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial (Inciso I do Art 169) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................. R$ 318.254,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06001:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06001:1236500062.034 – Gestão das Ativ da Esc. Munic. Prof Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 271). R$ 32.600,00 TOTAL .....................R$ 32.600,00 FONTE: 101 – FUNDEB 60% TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............... R$ 32.600,00 Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (16/03/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:8B43E1E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2022. Edição 2479 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/