| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2022 De 23 de março de 2022 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 231.956,95 (duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 03001:- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 03001:0412100022.005 – Gestão das Ativ da Secretaria de Planejamento 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 24.21.50.01.01.00.00.00.00 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - F. 1518 229.956,95 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 229.956,95 TOTAL GERAL DE TENDÊCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 229.956,95 339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 029) R$ 2.000,00 TOTAL ...................................................R$ 2.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07002:- DIRETORIA HOSPITALAR 07002:1030200081.015 – Construção ou Reforma do Hospital Municipal 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 691).................... R$ 229.656,95 TOTAL .............................................R$ 229.656,95 FONTE: 1518 –Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................. R$ 231.656,95 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 229.956,95 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:2678200052.028 – Gestão das Atividades da Diretoria de Viação e Serv. Urbanos e Rurais 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 169). R$ 2.000,00 TOTAL ..................... R$ 2.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 2.000,00 Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (23/03/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:D9989E63 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2022. Edição 2483 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/