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norma nº 1451/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2022
De 23 de março de 2022
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação e anulação
de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar por Tendência
de Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$
231.956,95 (duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis
reais e noventa e cinco centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
03001:- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
03001:0412100022.005 – Gestão das Ativ da Secretaria de
Planejamento
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
24.21.50.01.01.00.00.00.00 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde - F. 1518
229.956,95
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 229.956,95
TOTAL GERAL DE TENDÊCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 229.956,95
339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 029)
R$ 2.000,00
TOTAL ...................................................R$ 2.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07002:- DIRETORIA HOSPITALAR
07002:1030200081.015 – Construção ou Reforma do Hospital
Municipal
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 691).................... R$ 229.656,95
TOTAL .............................................R$ 229.656,95
FONTE: 1518 –Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................
R$ 231.656,95
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 229.956,95 (duzentos e vinte e nove mil
seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco), proveniente da
seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E
RURAIS
05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E
RURAIS
05001:2678200052.028 – Gestão das Atividades da Diretoria de
Viação e Serv. Urbanos e Rurais
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 169).
R$ 2.000,00
TOTAL ..................... R$ 2.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 2.000,00
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com
vigência para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e dois (23/03/2022).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:D9989E63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2022. Edição 2483
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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