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norma nº 1454/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1454 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.454/2022
De 12 de abril de 2022
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação de
Recursos Vinculados na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.400/2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), na seguinte dotação:
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
06001:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06001:1236500062.033 – Gestão das Ativ da Secretaria de
Educação e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335041:- Contribuições (Ficha
695)....................................................... R$ 1.000,00
TOTAL ................................................R$ 1.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários Livres
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL................. R$ 1.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04001:0412200021.006 – Gestão das Atividades da
Secretaria de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha
043) R$ 1.000,00
TOTAL .......................R$ 1.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
........................... R$ 1.000,00
Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1400/2021 com vigência para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e dois (12/04/2022).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:FC16839D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/04/2022. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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