| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.454/2022 De 12 de abril de 2022 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação: 06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06001:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06001:1236500062.033 – Gestão das Ativ da Secretaria de Educação e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 335041:- Contribuições (Ficha 695)....................................................... R$ 1.000,00 TOTAL ................................................R$ 1.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários Livres TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL................. R$ 1.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04001:0412200021.006 – Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 043) R$ 1.000,00 TOTAL .......................R$ 1.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 1.000,00 Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (12/04/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:FC16839D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2022. Edição 2501 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/