| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaúna do Sul/PR a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.458/2022 De 10 de maio de 2022 SÚMULA: Autoriza o Município de Itaúna do Sul/ a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Itaúna do Sul/PR e a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa associação, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Art. 2º Fica o Município de Itaúna do Sul/PR autorizado a contribuir anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no seu estatuto social. Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR deverá representar coletivamente os interesses do município na sua área da educação. Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu estatuto social. Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. O Município de Itaúna do Sul/PR consignará, obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. Art. 7º O Termo de Parceria em nome do o Município de Itaúna do Sul/PR deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário de Educação ou ocupante da pasta equivalente. Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previsto nesta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (10/05/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:72CBCF5A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2022. Edição 2515 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/