br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 1461/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAltera disposições na Lei Municipal nº 1.435/2021 e dá outras providencias.
native_id1567

Originating matéria

matéria 1252 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.461/2022 De 24 de maio de 2022
SUMULA: Altera disposições na Lei Municipal
nº 1.435/2021 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O §4º do artigo 6º da Lei Municipal n° 1.435/2021
passará a viger com a seguinte redação e incisos:
Art. 6º ..........
....................
“§ 4º - Aos estabelecimentos com características de lanchonete:
I- No imóvel do Parque das Castanheiras Municipal fica
permitido a disponibilização de mesas de sinuca e proibido
máquinas de som (jukebox).
II- No imóvel da Praça da Bandeira Municipal fica proibido
tanto a disponibilização de mesas de sinuca quanto as
máquinas de som (jukebox).
.........................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 24 de maio de 2022.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:B21D22D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/05/2022. Edição 2525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →