| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Altera disposições na Lei Municipal nº 1.435/2021 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.461/2022 De 24 de maio de 2022 SUMULA: Altera disposições na Lei Municipal nº 1.435/2021 e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON JOSÉ DE GÓIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O §4º do artigo 6º da Lei Municipal n° 1.435/2021 passará a viger com a seguinte redação e incisos: Art. 6º .......... .................... “§ 4º - Aos estabelecimentos com características de lanchonete: I- No imóvel do Parque das Castanheiras Municipal fica permitido a disponibilização de mesas de sinuca e proibido máquinas de som (jukebox). II- No imóvel da Praça da Bandeira Municipal fica proibido tanto a disponibilização de mesas de sinuca quanto as máquinas de som (jukebox). .........................” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 24 de maio de 2022. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:B21D22D0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2022. Edição 2525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/