| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN e da Cadeia Pública de Nova Londrina - PR, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.467/2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.467/2022 De 25 de julho de 2022. SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, com interveniência do Departamento Penitenciário – DEPEN e da Cadeia Pública de Nova Londrina - PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, situada na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1.290, Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80.530-280, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, situado na Rodovia BR 116, 3.312 - Bacacheri, Curitiba – PR, CEP 82.590-100, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.416.932/0001-81, e da Cadeia Pública de Nova Londrina/PR, objetivando o estabelecimento de condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná, como forma de readaptação ao meio social, nos termos do art. 28 e seguinte da Lei de Execução Penal nº 7.210/84. Art. 2º Pelas atividades, os apenados serão remunerados, ao menos, no equivalente a ¾ do salário-mínimo nacional, nos termos do art. 29, caput, da Lei 7.210/84, desde que cumprida a carga horária integral prevista no convênio. Art. 3º O Município repassará, nos termos da Resolução nº 008/2014, ao Fundo Penitenciário do Paraná– FUPEN, CNPJ nº 08.646.040/001- 17, o equivalente a 85% do salário mínimo nacional por preso implantado, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3793-1, Conta Corrente 8369-0, que será composto da seguinte forma: 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso e 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título de encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos. Art. 4º O convênio a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante manifestação de interesse de ambas as partes, respeitados os limites legais. Art. 5º As demais disposições atinentes ao convênio, no que tange às atribuições, carga horária, rescisão, metas e demais itens serão estabelecidas em instrumento próprio. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (25/07/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:5E8396B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/07/2022. Edição 2569 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/