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norma nº 1467/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN e da Cadeia Pública de Nova Londrina - PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.467/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.467/2022
De 25 de julho de 2022.
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, com interveniência do Departamento
Penitenciário – DEPEN e da Cadeia Pública de Nova
Londrina - PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, situada na Rua
Deputado Mário de Barros, nº 1.290, Centro Cívico, Curitiba – PR,
CEP 80.530-280, com interveniência do Departamento Penitenciário -
DEPEN, situado na Rodovia BR 116, 3.312 - Bacacheri, Curitiba –
PR, CEP 82.590-100, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
76.416.932/0001-81, e da Cadeia Pública de Nova Londrina/PR,
objetivando o estabelecimento de condições para proporcionar
ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do
Paraná, como forma de readaptação ao meio social, nos termos do art.
28 e seguinte da Lei de Execução Penal nº 7.210/84.
Art. 2º Pelas atividades, os apenados serão remunerados, ao menos,
no equivalente a ¾ do salário-mínimo nacional, nos termos do art. 29,
caput, da Lei 7.210/84, desde que cumprida a carga horária integral
prevista no convênio.
Art. 3º O Município repassará, nos termos da Resolução nº 008/2014,
ao Fundo Penitenciário do Paraná– FUPEN, CNPJ nº 08.646.040/001-
17, o equivalente a 85% do salário mínimo nacional por preso
implantado, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3793-1,
Conta Corrente 8369-0, que será composto da seguinte forma: 75%
(setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, conforme art.
29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso e 10%
(dez por cento) do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a
título de encargos administrativos, revertidos para programas de
trabalho dos presos.
Art. 4º O convênio a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante
manifestação de interesse de ambas as partes, respeitados os limites
legais.
Art. 5º As demais disposições atinentes ao convênio, no que tange às
atribuições, carga horária, rescisão, metas e demais itens serão
estabelecidas em instrumento próprio.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois (25/07/2022).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:5E8396B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/07/2022. Edição 2569
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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