| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2022 LEI MUNICIPAL Nº 1468/2022 De 25 de julho de 2022. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e por Anulação de Dotação no valor de R$ 6.009,76 (seis mil nove reais e setenta e seis centavos), na seguinte dotação: Ã 06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06002:- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 06002:2781200072.042 – Gestão da Diretoria de Atividades Esportivas e Lazer 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319016:- Outras Despesas Variáveis – p. Civil (Ficha 732)................... R$ 1.000,00 TOTAL .................................................................................................... R$ 1.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:- SECRETÁRIA DE SAÚDE 07001:1030100082.049 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 337170:- Rateio pela Participação em Consórcio Público (Ficha 729).................................. R$ 5.000,00 TOTAL ....................................................................................................R$ 5.0000,00 FONTE: 1494– Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 08000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08003:- SETOR DE PROGRAMAS EDUCATIVOS 08003:0812200092.064 – Gestão das Atividades do Setor de Programas Educativos 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES Õ 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339093:- Indenizações e Restituições (Ficha 724)................................ R$ 9,76 TOTAL .................................................................................................... R$ 9,76 FONTE: 937– Bloco de Investimento dos SUAS TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 6.009,76 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro Recursos Vinculados no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 1494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE C/C 249-8 R$ 5.000,00 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 1.009,76 (mil e nove e setenta e seis reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:2678200052.028 – Gestão das Atividades da Diretoria de Viação e Serv. Urbanos e Rurais 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 169).. R$ 1.009,76 TOTAL .................................................................................................... R$ 1.009,76 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 1.009,76 Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º , 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (25/07/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:7FA08508 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/07/2022. Edição 2569 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/