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norma nº 1468/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1468/2022
De 25 de julho de 2022.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados e anulação de dotação na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021,
e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.400/2021, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e
por Anulação de Dotação no valor de R$ 6.009,76 (seis mil
nove reais e setenta e seis centavos), na seguinte dotação:
Ã
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
06002:- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
06002:2781200072.042 – Gestão da Diretoria de Atividades
Esportivas e Lazer
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras Despesas Variáveis – p. Civil (Ficha
732)................... R$ 1.000,00
TOTAL
....................................................................................................
R$ 1.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001:- SECRETÁRIA DE SAÚDE
07001:1030100082.049 – Gestão das Atividades da
Vigilância Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO 337170:- Rateio pela Participação
em Consórcio Público (Ficha 729).................................. R$
5.000,00
TOTAL
....................................................................................................R$
5.0000,00
FONTE: 1494– Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
08000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08003:- SETOR DE PROGRAMAS EDUCATIVOS
08003:0812200092.064 – Gestão das Atividades do Setor de
Programas Educativos
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Õ
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339093:- Indenizações e Restituições (Ficha
724)................................ R$ 9,76
TOTAL
....................................................................................................
R$ 9,76
FONTE: 937– Bloco de Investimento dos SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
................. R$ 6.009,76
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro Recursos Vinculados no
valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), proveniente da
seguinte fonte:
FONTE: 1494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE C/C 249-8 R$ 5.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 1.009,76 (mil e nove e setenta e seis reais), na
seguinte dotação do orçamento vigente:
05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS E RURAIS
05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS E RURAIS
05001:2678200052.028 – Gestão das Atividades da
Diretoria de Viação e Serv. Urbanos e Rurais
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
(Ficha 169).. R$ 1.009,76
TOTAL
....................................................................................................
R$ 1.009,76
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
........................... R$ 1.009,76
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º
, 2º e 3º desta Lei, estão
previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de
2022.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho
do ano de dois mil e vinte e dois (25/07/2022).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:7FA08508
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/07/2022. Edição 2569
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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