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norma nº 1469/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1469 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2022
De 25 de julho de 2022.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação por
Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos
Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação por Superávit Financeiro e por Anulação de Dotação no
valor de R$ 999.503,91 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos
e três reais e noventa e um centavo), na seguinte dotação:
04000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04001:0412200021.003 – Aquisição de Veículo para a Secretaria de
Administração
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
032)....................R$ 4.400,00
TOTAL ...................................R$ 4.400,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:0412200022.007 – Atividades com Promoção e Eventos
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 002)
R$ 73.017,00
TOTAL ............................... R$ 73.017,00
FONTE: 0002 – Desvinculação das Receitas dos Municípios - DR
04002:- DIRETORIA DE FINANÇAS
04002:0412300022.009 – Amortização da Dívida do
FUNPREMISUL
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339197:- Aporte p Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS (Ficha 727)
R$ 150.481,91
TOTAL .......................R$ 150.481,91
FONTE: 1504– Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019
05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E
RURAIS
05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E
RURAIS
05001:2575100052.026 – Gestão das Despesas com Iluminação
Pública
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 162).................... R$ 14.978,75
TOTAL
...................................................................................................R$
14.978,75
FONTE: 0507– COSIP – Contribuição de Iluminação Publica
07000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
679)....................R$ 170.000,00
TOTAL ..................................R$ 170.000,00
FONTE: 1518 –Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde)
07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 728)..
R$ 250.000,00
TOTAL ...........................R$ 250.000,00
FONTE: 3494– Emendas de Bancadas
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 682)..........................................
R$ 50.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 683)
R$ 170.000,00
TOTAL ...........................................R$ 220.000,00
FONTE: 4494– Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial
07001:1030100082.049 – Gestão das Atividades da Vigilância
Sanitária
17.12.99.01.01.00.00.00.00 RECURSO BAP - BONUS ASSINATURA 150.481,91
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339014:- Diárias Civil (Ficha 731).................... R$ 4.000,00
339030:- Material de Consumo (Ficha 681).................... R$ 32.326,25
339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 484)
R$ 26.300,00
TOTAL ................................ R$ 62.626,25
FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
339030:- Material de Consumo (Ficha 481).................... R$ 4.000,00
TOTAL ............. R$ 4.000,00
FONTE: 0324– Programa Vigiasus
07002:- DIRETORIA HOSPITALAR
07002:1030200082.053 – Gestão das Atividades do Hospital
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 506)
R$ 50.000,00
TOTAL ................. R$ 50.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.................R$ 999.503,91
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 849.481,91 (oitocentos e quarenta e nove mil quatrocentos
e oitenta e um reais e noventa e um centavo), proveniente da seguinte
fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
PETRÓLEO - PRÉ SAL LC 176/2020 - F. 1504
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 150.481,91
12.41.50.01.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL- F. 0002
59.000,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 59.000,00
24.21.50.01.04.00.00.00.00 - F. 1518 170.000,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 170.000,00
17.19.99.01.03.00.00.00.00 – EMENDAS DE RELATORIA - INCREMENTO
TEMPORARIO PAB - F. 3494
250.000,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 250.000,00
17.19.99.01.02.00.00.00.00 – EMENDAS INDIVIDUAIS - INCREMENTO
TEMPORARIO PAB - F. 4494
220.000,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 220.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 849.481,91
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no
valor de R$ 95.622,00 (noventa e cinco mil seiscentos e vinte e dois
reais), proveniente das seguintes fontes:
FONTE: 0002 - Desvinculação das Receitas dos Municípios -
DRM: CC: 15247-1 R$ 14.017,00
FONTE: 0507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública,
Art. 149-A, CF CC: 15247-1 R$ 14.978,75
FONTE: 0324 - Programa VigiaSUS, CF CC: 600000225-0 R$
4.000,00
FONTE: 1494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE C/C 249-8 R$ 62.626,25
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................
R$ 95.622,00
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), na
seguinte dotação do orçamento vigente:
05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E
RURAIS
05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E
RURAIS
05001:2678200052.028 – Gestão das Atividades da Diretoria de
Viação e Serv. Urbanos e Rurais
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 169)..
R$ 4.400,00
TOTAL .......................................... R$ 4.400,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
461)....................R$ 50.000,00
TOTAL
....................................................................................................R$
50.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 54.400,00
Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022
a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois (25/07/2022).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:D0F6D977
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/07/2022. Edição 2569
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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