| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2022 De 25 de julho de 2022. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por Superávit Financeiro e por Anulação de Dotação no valor de R$ 999.503,91 (novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e três reais e noventa e um centavo), na seguinte dotação: 04000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04001:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04001:0412200021.003 – Aquisição de Veículo para a Secretaria de Administração 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 032)....................R$ 4.400,00 TOTAL ...................................R$ 4.400,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04001:0412200022.007 – Atividades com Promoção e Eventos 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 002) R$ 73.017,00 TOTAL ............................... R$ 73.017,00 FONTE: 0002 – Desvinculação das Receitas dos Municípios - DR 04002:- DIRETORIA DE FINANÇAS 04002:0412300022.009 – Amortização da Dívida do FUNPREMISUL 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339197:- Aporte p Cobertura do Deficit Atuarial do RPPS (Ficha 727) R$ 150.481,91 TOTAL .......................R$ 150.481,91 FONTE: 1504– Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019 05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:2575100052.026 – Gestão das Despesas com Iluminação Pública 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 162).................... R$ 14.978,75 TOTAL ...................................................................................................R$ 14.978,75 FONTE: 0507– COSIP – Contribuição de Iluminação Publica 07000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 679)....................R$ 170.000,00 TOTAL ..................................R$ 170.000,00 FONTE: 1518 –Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde) 07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 728).. R$ 250.000,00 TOTAL ...........................R$ 250.000,00 FONTE: 3494– Emendas de Bancadas 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 682).......................................... R$ 50.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 683) R$ 170.000,00 TOTAL ...........................................R$ 220.000,00 FONTE: 4494– Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial 07001:1030100082.049 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 17.12.99.01.01.00.00.00.00 RECURSO BAP - BONUS ASSINATURA 150.481,91 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339014:- Diárias Civil (Ficha 731).................... R$ 4.000,00 339030:- Material de Consumo (Ficha 681).................... R$ 32.326,25 339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 484) R$ 26.300,00 TOTAL ................................ R$ 62.626,25 FONTE: 1494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 339030:- Material de Consumo (Ficha 481).................... R$ 4.000,00 TOTAL ............. R$ 4.000,00 FONTE: 0324– Programa Vigiasus 07002:- DIRETORIA HOSPITALAR 07002:1030200082.053 – Gestão das Atividades do Hospital Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 506) R$ 50.000,00 TOTAL ................. R$ 50.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 999.503,91 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 849.481,91 (oitocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e um centavo), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) PETRÓLEO - PRÉ SAL LC 176/2020 - F. 1504 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 150.481,91 12.41.50.01.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL- F. 0002 59.000,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 59.000,00 24.21.50.01.04.00.00.00.00 - F. 1518 170.000,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 170.000,00 17.19.99.01.03.00.00.00.00 – EMENDAS DE RELATORIA - INCREMENTO TEMPORARIO PAB - F. 3494 250.000,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 250.000,00 17.19.99.01.02.00.00.00.00 – EMENDAS INDIVIDUAIS - INCREMENTO TEMPORARIO PAB - F. 4494 220.000,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 220.000,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 849.481,91 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 95.622,00 (noventa e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais), proveniente das seguintes fontes: FONTE: 0002 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM: CC: 15247-1 R$ 14.017,00 FONTE: 0507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF CC: 15247-1 R$ 14.978,75 FONTE: 0324 - Programa VigiaSUS, CF CC: 600000225-0 R$ 4.000,00 FONTE: 1494 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE C/C 249-8 R$ 62.626,25 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO......................................... R$ 95.622,00 Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SEC DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:- DIRETORIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 05001:2678200052.028 – Gestão das Atividades da Diretoria de Viação e Serv. Urbanos e Rurais 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 169).. R$ 4.400,00 TOTAL .......................................... R$ 4.400,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030100082.047 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 461)....................R$ 50.000,00 TOTAL ....................................................................................................R$ 50.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 54.400,00 Art. 5º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (25/07/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:D0F6D977 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/07/2022. Edição 2569 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/