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norma nº 1470/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1470 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAplica à carreira do magistério, reajuste adicional de 6,5% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), visando a adequação do piso nacional do magistério e dá outras providências.
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0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
I R$ 1.939,61 R$ 1.978,41 R$ 2.017,97 R$ 2.058,33 R$ 2.099,50 R$ 2.141,49 R$ 2.184,32 R$ 2.228,01 R$ 2.272,57 R$ 2.318,02 R$ 2.364,38 R$ 2.411,67 R$ 2.459,90 R$ 2.509,10 R$ 2.559,28
II R$ 2.327,54 R$ 2.374,09 R$ 2.421,57 R$ 2.470,00 R$ 2.519,40 R$ 2.569,79 R$ 2.621,18 R$ 2.673,61 R$ 2.727,08 R$ 2.781,62 R$ 2.837,25 R$ 2.894,00 R$ 2.951,88 R$ 3.010,92 R$ 3.071,13
III R$ 2.676,67 R$ 2.730,20 R$ 2.784,80 R$ 2.840,50 R$ 2.897,31 R$ 2.955,26 R$ 3.014,36 R$ 3.074,65 R$ 3.136,14 R$ 3.198,86 R$ 3.262,84 R$ 3.328,10 R$ 3.394,66 R$ 3.462,55 R$ 3.531,80
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
I
II R$ 2.610,46 R$ 2.662,67 R$ 2.715,93 R$ 2.770,25 R$ 2.825,65 R$ 2.882,16 R$ 2.939,81 R$ 2.998,60 R$ 3.058,57 R$ 3.119,75 R$ 3.182,14 R$ 3.245,78 R$ 3.310,70 R$ 3.376,91 R$ 3.444,45
III R$ 3.132,56 R$ 3.195,21 R$ 3.259,11 R$ 3.324,29 R$ 3.390,78 R$ 3.458,60 R$ 3.527,77 R$ 3.598,32 R$ 3.670,29 R$ 3.743,70 R$ 3.818,57 R$ 3.894,94 R$ 3.972,84 R$ 4.052,30 R$ 4.133,34
R$ 3.602,44 R$ 3.674,49 R$ 3.747,98 R$ 3.822,94 R$ 3.899,40 R$ 3.977,39 R$ 4.056,93 R$ 4.138,07 R$ 4.220,83 R$ 4.305,25 R$ 4.391,35 R$ 4.479,18 R$ 4.568,77 R$ 4.660,14 R$ 4.753,34
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0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
I R$3.845,63 R$3.922,54 R$4.000,99 R$4.081,01 R$4.162,63 R$4.245,89 R$4.330,80 R$4.417,42 R$4.505,77 R$4.595,88 R$4.687,80 R$4.781,56 R$4.877,19 R$4.974,73 R$5.074,23
II R$4.614,76 R$4.707,05 R$4.801,19 R$4.897,22 R$4.995,16 R$5.095,06 R$5.196,96 R$5.300,90 R$5.406,92 R$5.515,06 R$5.625,36 R$5.737,87 R$5.852,63 R$5.969,68 R$6.089,07
III R$5.306,97 R$5.413,11 R$5.521,37 R$5.631,80 R$5.744,43 R$5.859,32 R$5.976,51 R$6.096,04 R$6.217,96 R$6.342,32 R$6.469,17 R$6.598,55 R$6.730,52 R$6.865,13 R$7.002,43
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
I R$5.175,71 R$5.279,23 R$5.384,81 R$5.492,51 R$5.602,36 R$5.714,40 R$5.828,69 R$5.945,27 R$6.064,17 R$6.185,45 R$6.309,16 R$6.435,35 R$6.564,05 R$6.695,33 R$6.829,24
II R$6.210,85 R$6.335,07 R$6.461,77 R$6.591,01 R$6.722,83 R$6.857,28 R$6.994,43 R$7.134,32 R$7.277,01 R$7.422,55 R$7.571,00 R$7.722,42 R$7.876,86 R$8.034,40 R$8.195,09
III R$7.142,48 R$7.285,33 R$7.431,04 R$7.579,66 R$7.731,25 R$7.885,88 R$8.043,59 R$8.204,47 R$8.368,56 R$8.535,93 R$8.706,65 R$8.880,78 R$9.058,39 R$9.239,56 R$9.424,35
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2022
LEI MUNICIPAL N° 1.470/2022
De 25 de julho de 2022
Súmula: Aplica à carreira do magistério, reajuste adicional de 6,5% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), visando a adequação do piso nacional do magistério e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores efetivos do quadro do magistério, conforme previsto na lei n° 1276/2019, reajuste de 6,5% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Parágrafo único – O percentual previsto no caput deste artigo tem como base, o percentual mínimo necessário para que o valor inicial da carreira dos profissionais do magistério não seja inferior ao valor do piso
salarial nacional do magistério, conforme previsto na lei federal n° 11.738/2008
Art. 2º - Em razão do disposto nesta Lei:
I – O anexo IV da lei municipal n° 1276/2019 (quadro do magistério – 20 horas) passará a viger na forma do anexo I da presente lei;
II - O anexo V da lei municipal n° 1276/2019 (quadro do magistério – 40 horas) passará a viger na forma do anexo II da presente lei.
Art. 3° - O parágrafo único do artigo 58 da lei municipal n° 1276/2019 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 58 - .................................................
Parágrafo Único – O vencimento inicial da carreira, que corresponde ao nível I, classe 0 (zero), não será inferior ao valor do piso salarial nacional do magistério, conforme previsto na lei federal n° 11.738/2008 ou
outro que o substitua.”
Art. 4º - Os efeitos financeiros da presente lei retroagem à 01 de janeiro de 2022.
Parágrafo único – O pagamento dos valores retroativo previsto neste artigo será realizado conforme disponibilidade financeira da Secretaria, podendo ser parcelado em até 03 parcelas mensais.
Art. 5º - O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos, aposentados com paridade.
Art. 6º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Itaúna do Sul, 25 de julho de 2022.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
ANEXO I
SUBSTITUI O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 1276/2019
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 20 HORAS
ANEXO II
SUBSTITUI O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 1276/2019
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 40 HORAS
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:62BDC9D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/07/2022. Edição 2569
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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