| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, organograma, cargos de provimento em comissão e dá outras providencias. |
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CATEGORIA DESCRIÇÃO CARGOS I Agentes Políticos Cargo de Natureza política, com subsídios fixados pela Câmara Municipal, em Lei de iniciativa própria do Poder Legislativo. Prefeito Vice-Prefeito Secretários II Cargos em Comissão Cargos de livre nomeação e exoneração, criados através de lei de iniciativa do Poder Executivo. Diretor Executivo Diretor de Departamento ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 002/2022 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 002/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura administrativa do Poder Executivo, organograma, cargos de provimento em comissão e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA A presente Estrutura Administrativa trata da organização geral das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul e define a estrutura de autoridade. A competência estabelecida nesta Estrutura Administrativa, para o exercício das atribuições especificadas, implica a efetiva responsabilidade pela sua execução, sob pena de destituição da função de direção ou chefia, nos casos de omissão. A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelar por qualquer forma o seu pronunciamento, ou encaminhar o caso à consideração superior ou de outra autoridade sem prévia manifestação. O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, as competências delegadas nesta Estrutura Administrativa. A Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul, será composta pelas seguintes Unidades: Gabinete do prefeito: Secretaria de Administração e planejamento; Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Saúde e Meio Ambiente; Secretaria de assistência social; Secretaria de educação, esportes e cultura. Além das atribuições que lhe são próprias, a serem especificadas em regulamento, compete a cada titular de cargo previsto nesta Lei: I - exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige; II - assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige; III - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de reuniões coletivas, quando convocado; IV - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção; V - promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual da Prefeitura; VI - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; VII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços; VIII - propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados; IX - determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e propor a instauração de processos administrativos; X - aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; XI - decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor; XII - propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários; XIII - propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente; XIV - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; XV - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão, observando a legislação em vigor; XVI - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade; XVII - fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige; XVIII - zelar pela fiel observância e aplicação da presente Estrutura e das instruções para execução dos serviços; XIX –assessorar ao Prefeito em eventos político-administrativos; XX - resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Estrutura, expedindo para esse fim as instruções necessárias. DA NATUREZA DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO E FORMAS DE PROVIMENTO Quanto à natureza, os Cargos criados por esta lei se classificam em: Chefe de Divisão Chefe de Setor Assessor Ouvidor III Natureza especial Cargos criados para finalidades especiais, que podem ser designados pelo Prefeito dentre Servidores de carreira Controlador Interno Controlador de dados NÍVEL/ESTRUTURA CARGOS UNIDADES I Superior Diretores Diretoria Departamento II Intermediário Chefes Divisão III Inicial Chefes Setor SIMBOLOGIA VALOR I CC 01 R$ 3.845,63 II CC 02 R$ 2.975,10 IV CC 03 R$ 1.667,98 V CC 04 R$ 1.357,44 CLASSIFICAÇÃO ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO Carga horária mínima CHM Significa a carga horária mínima que o servidor é obrigado a cumprir no local de trabalho Tempo integral TI Significa que o Servidor, além da carga horária mínima que deverá estar no local de trabalho, deverá também estar a disposição do Município em tempo integral, comparecendo ou atendendo sempre que necessário. Dedicação exclusiva DE Significa que o Servidor, além da carga horária mínima que deverá estar no local de trabalho, deverá dedicar-se exclusivamente ao cargo ocupado. CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Prefeito Agente Político subsídio - Vice-Prefeito Agente Político subsídio - Assessor de Gabinete Comissionado CC-02 40 HS - TI Assessor de comunicações Comissionado CC-02 40 HS - TI Quanto à estrutura de níveis hierárquicos, os Cargos em Comissão são organizados da seguinte forma: § 1º - São Autoridades hierarquicamente superiores aos Cargos em Comissão, os Agentes Políticos designados pelo Prefeito Municipal. § 2º - Os Assessores serão subordinados diretamente à Autoridade para qual a estrutura de assessoria estiver vinculada. § 3º - Os demais cargos previsto nesta Estrutura serão subordinados na forma do Organograma específico de cada Unidade. § 4º - Os Servidores e Agentes nomeados na forma desta lei poderão responder, sem prejuízo das atribuições específicas de seu cargo, por Estrutura hierarquicamente superior ou inferior que não estiver devidamente ocupada, sem acréscimo na remuneração. A Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão e o subsídio dos Agentes Políticos são os seguintes: DA CARGA HORÁRIA E DISPONIBILIDADE Quanto a carga horária e dedicação ao Município, os cargos serão classificados da seguinte forma: § 1º – A carga horária mínima, prevista para cada cargo, deverá ser comprovada por registro de ponto, conforme dispuser o regulamento específico. § 2º - Não será devido pagamento de horas extras aos Servidores nomeados aos cargos de livre nomeação previstos nesta lei, admitindo-se, todavia, nos casos devidamente justificados, a compensação das horas extras por falta justificada para tratar de assuntos pessoais urgentes. TÍTULO II DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS Capítulo I Do Gabinete do Prefeito A Estrutura do Gabinete do Prefeito será a seguinte: Gabinete do prefeito: Assessoria de Gabinete; Assessoria de Comunicações. O Gabinete do Prefeito contará com os seguintes Cargos: Capítulo II Da Unidade de Controle Interno e Ouvidoria A Unidade de Controle Interno e Ouvidoria será a seguinte: Controle interno: Ouvidoria geral e da saúde; Controle de dados (LGPD). A Controladoria e Ouvidoria contará com os seguintes Cargos: CARGO NATUREZA DO CARGO SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Controlador interno Função a ser preenchida por servidor efetivo - 40 HS - TIDE Ouvidor geral e da saúde Comissionado CC-03 40 HS - TI Controlador de dados Função a ser preenchida por servidor efetivo - 40 HS - TI CARGO NATUREZA SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Secretário de administração e planejamento Agente Político subsídio 40 HS - TIDE Assessor Jurídico Comissionado CC-01 20 HS - TI Diretor executivo de planejamento Comissionado CC-01 40 HS - TIDE Diretor executivo de administração Comissionado CC-01 40 HS - TIDE Assessor da Secretaria de administração e planejamento Comissionado CC-03 40 HS - TI Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Comissionado CC-02 40 HS - TI Diretor do Departamento de Receita Comissionado CC-02 40 HS - TI Diretor do Departamento de Finanças Comissionado CC-02 40 HS - TI Chefe da Divisão de Contabilidade Função a ser preenchida por servidor efetivo - 40 HS - TI Chefe da Divisão de suprimentos Função a ser preenchida por servidor efetivo - 40 HS - TI Diretor do Departamento de gestão e fiscalização de contratos Comissionado CC-02 40 HS - TI Diretor do Departamento de Administração Comissionado CC-02 40 HS - TI Chefe da Divisão de Pessoal Função a ser preenchida por servidor efetivo - 40 HS - TI Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio Comissionado CC-03 40 HS - TI Chefe do Setor de Segurança pública Comissionado CC-03 40 HS - TI CARGO NATUREZA SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Secretário de infraestrutura e desenvolvimento Agente Político subsídio 40 HS - TIDE Diretor executivo de obras, viação serviços e desenvolvimento econômico Comissionado CC-01 40 HS - TIDE Departamento de manutenção predial e limpeza pública Comissionado CC-02 40 HS - TI Diretor executivo de agricultura Comissionado CC-01 40 HS - TI Capítulo III Da Secretaria de Administração e Planejamento A Secretaria de administração e planejamento será a seguinte: Secretaria de Administração e planejamento: Assessoria da Secretaria da Administração e planejamento; Assessoria jurídica; Diretoria executiva de planejamento; Diretoria executiva de administração; Departamento de Tecnologias da informação; Departamento de Receita; Departamento de Finanças; Divisão de Contabilidade; Divisão de Suprimentos; Departamento de Gestão e fiscalização de Contratos; Departamento de Administração; Divisão de Pessoal; Divisão de Patrimônio; Divisão de Segurança Pública. A Estrutura da Secretaria de Administração e Planejamento contará com os seguintes Cargos: Capítulo IV Da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico A Estrutura da Secretaria de infraestrutura e desenvolvimento econômico será a seguinte: Secretaria de infraestrutura e desenvolvimento econômico; Diretoria executiva de obras, viação serviços e desenvolvimento econômico; Diretoria executiva de agricultura; Departamento de manutenção predial e limpeza pública. A Secretaria de infraestrutura e desenvolvimento econômico contará com os seguintes Cargos: Capítulo V Da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente A Estrutura da Secretaria de saúde e meio ambiente será a seguinte: Secretaria de Saúde e Meio Ambiente; NOMENCLATURA NATUREZA SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Secretário de saúde e meio ambiente Agente Político Subsídio 40 HS - TIDE Chefe da Divisão de meio ambiente Comissionado CC-03 40 HS - TI Diretor executivo de saúde Comissionado CC-01 40 HS - TIDE Diretor do Hospital Municipal Comissionado CC-02 40 HS - TI Diretor do Departamento de enfermagem Comissionado CC-02 40 HS - TI Coordenador da Unidade de Vigilância Sanitária Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TIDE Coordenador do núcleo integrado de saúde Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TI Coordenador da Unidade de atenção primária em saúde da família Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TI Coordenador do Laboratório Municipal Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TI CARGO NATUREZA DO CARGO SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Secretaria de assistência social Agente Político Subsídio 40 HS - TIDE Diretor do Centro de referência da assistência social - CRAS Comissionado CC-03 40 HS - TI Diretor do Órgão Gestor da Assistência social Comissionado CC-03 40 HS - TI Assessor da Secretaria de assistência social Comissionado CC-04 40 HS - TI CARGO NATUREZA DO CARGO SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Secretaria de Educação, esportes e Cultura Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TIDE Diretor executivo de esportes e cultura Comissionado CC-01 40 HS - TIDE Chefe do Setor de atividades esportivas Comissionado CC-04 40 HS - TI Chefe do Setor de lazer Comissionado CC-04 40 HS - TI Chefe da Divisão de Biblioteca Municipal Comissionado CC-03 40 HS - TI Chefe da Divisão administrativa do ensino fundamental Comissionado CC-03 40 HS - TI Chefe da Divisão administrativa da Educação infantil Comissionado CC-03 40 HS - TI Assessor da Secretaria de Educação, esportes e cultura Comissionado CC-04 40 HS - TI Divisão de meio ambiente; Diretoria executiva de saúde; Unidade de Vigilância Sanitária; Núcleo integrado de saúde; Atenção primária em saúde. Estratégia saúde da família II; Unidade de atenção primária em saúde da família; Vigilância Epidemiológica e Imunização; Estratégia saúde da família I; Laboratório Municipal; Hospital Municipal; Diretoria de Enfermagem. A Secretaria de saúde e meio ambiente contará com os seguintes Cargos: Capítulo VI Da Secretaria de assistência social A Estrutura da Secretaria de assistência social será a seguinte: Secretaria de assistência social: Assessoria da Secretaria de assistência social; CRAS; Órgão gestor de assistência social. A Secretaria de assistência social contará com os seguintes Cargos: Capítulo VII Da Secretaria de educação, esportes e cultura A Estrutura da Secretaria de educação, esportes e cultura é a seguinte: Secretaria de Educação, esportes e cultura: Assessoria da Secretaria de Educação, esportes e cultura; Diretoria executiva de esportes e cultura; Setor de atividades esportivas; Setor de lazer; Educação Municipal; Divisão de biblioteca municipal; Divisão administrativa do ensino fundamental; Divisão administrativa da Educação Infantil. Os cargos da Secretaria de educação, esportes e cultura são os seguintes: N° CARGO ATRIBUIÇÕES 1 Assessor de Gabinete Controlar a agenda do gabinete do Prefeito; Coordena a organização física do Gabinete; Organiza os eventos realizados no gabinete do Prefeito Assessora o Prefeito em todos os atendimentos e eventos do gabinete. Atender o público interno e externo do gabinete; Coordenar os compromissos oficiais do Prefeito Outras atribuições que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 2 Assessor de comunicações Executar as atividades de imprensa oficial do Município; Divulgar os eventos e avisos institucionais; Gerenciar toda a área de publicidade do Município; Fiscalizar os serviços contratados e prestar contas da destinação de recursos públicos para este fim. Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação 3 Controlador interno Fiscalização dos atos, contratos e do regular funcionamento do Município Combate à corrupção no setor público; exercer o controle dadívida pública, das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; controlar e avaliar os gastos com veículos, máquinas e combustível; moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota; estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo e máquina; executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes; Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; Outras atribuições previstas na legislação específica 4 Ouvidor geral e da saúde Receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios e encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam: a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; b) no caso de sugestões: adotá-las, estudálas ou justificar a impossibilidade de sua adoção; c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho; Executar todo o sistema de acesso à informação do Município, conforme regulamento específico. Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 5 Controlador de dados Executar todo o controle de proteção de dados do Município, conforme lei geral de proteção de dados; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 6 Secretário de administração e planejamento Formular e gerir a política municipal de administração, fazenda e planejamento; Desenvolver ações integradas com outras SecretariasMunicipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito daSecretaria; Executar atividades administrativas no âmbito daSecretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais eplurianuais, no âmbito da Secretaria; DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Os cargos comissionados que gerenciem funções técnicas deverão ser providos por Profissionais com formação técnica compatível e registro no conselho de classe, quando for o caso. Parágrafo único – O cargo de Controlador Interno deverá ser provido por Servidor que detenha notória experiência ou formação compatível para a função, admitindo-se, na inexistência de profissional com este perfil entre servidores estáveis, a designação de servidor efetivo não estável. Para cada cargo previsto nesta Lei, existe apenas uma única vaga. Aos Servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, aplica-se as seguintes disposições: I – Os que forem designado para o exercício dos cargos de livre nomeação previstos nesta lei poderão optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento do cargo que exerce acrescido de gratificação, quando for o caso. II – Os que forem designados para funções exclusivas de servidores efetivos, perceberão o vencimento do cargo acrescido de gratificação, quando for o caso. Os nomeados ou designados para os Cargos dispostos nesta Lei, ainda que servidores efetivos, não receberão nenhum valor a título de horas extras, adicional noturno, insalubridade, gratificações de qualquer natureza, plantões, jornadas suplementares ou qualquer outra verba adicional. Os ocupantes de Cargos da Estrutura anterior que forem reconduzidos para outros Cargos em comissão, previstos nesta lei, não receberão, por ocasião da recondução do cargo, nenhum valor a título de verbas rescisórias. As atribuições específicas de cada cargo são as previstas no anexo da presente lei. O conteúdo da presente Lei, na integra, com seus organogramas se encontrará no site do Município. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis n° 1.162/2016 e 1.456/2022. Itaúna do Sul, 25 de julho de 2022. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DOS CARGOS Zelar pelo patrimônio alocado na unidade,comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota Fazer cumprir toda a legislação pertinente, seja de âmbito nacional, estadual ou Municipal; Dirigir a Secretaria; Prestar contas da gestão da Secretaria; Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; Outras atribuições afins 7 Assessor Jurídico avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito; análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara, com as diretrizes governamentais; execução das atividades de apoio necessárias às Decisões/Despachos; Efetuar estudos e análises técnicas para redesenho deprocessos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais deatribuições das unidades administrativas; Outras atribuições que lhe forem delegadas, compatível com sua área de atuação. 8 Diretor executivo de planejamento Captação de recursos juntos aos Governos Federais e Estaduais; Gerenciar o processo de aprovação dos loteamentos; conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às necessidades de obras de implementação, manutenção e reforma dos equipamentos públicos providenciar estudos e a elaboração de projetos relativos às obras públicas municipais; exercer o controle de tráfego nas estradas municipais, nos termos da legislação em vigor; autorizar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo nas estradas municipais; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 9 Diretor executivo de administração Executar a política municipal de administração; Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemasde informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemasde informação no âmbito da administração municipal; Manter os equipamentos de informática e solicitar aaquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; Prover o planejamento operacional e a execução da políticaadministrativa no que compreende prover os órgãos da administração desuporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais,organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção esuprimentos para o desenvolvimento das atividades Proporcionar condições de desenvolvimento do corpofuncional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; Planejar e executar programas de treinamento, avaliaçãode desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dosServidores; Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidadesadministrativas e condições legais; Operacionalizar as atividades da Divisão de Folha dePagamento, Registro e Cadastro; Gerir o órgão oficial do Município, responsável peladivulgação e publicação dos atos oficiais; Outras atribuições afins. 10 Assessor da Secretaria de administração e planejamento Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo municipal; Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades; Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades; Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação; Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e pesquisas fornecendo informações aos superiores; Executar outras atribuições correlatas ao cargo. 11 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação; Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como rivalizar-lhes a manutenção; Gerenciar os recursos de tecnologia da informação; Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; Supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação; Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática; e Desempenhar outras atividades afins. 12 Diretor do Departamento de Receita Gerenciar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos Desempenhar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos, bem como, as relações com os contribuintes; Gerenciar a notificação dos lançamentos, por meio de carnês, guias ou avisos; Gerenciar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos providenciar a aplicação das multas regulamentares Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 13 Diretor do Departamento de Finanças Coordenar o recebimento das importâncias devidas à Prefeitura; Coordenar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 14 Chefe da Divisão de Contabilidade exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil em qualquer Divisão da Administração; supervisionar os trabalhos de operação do equipamento de contabilidade instalado na Diretoria, bem como programar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; promover o registro contábil dos bens patrimoniais do Município, tanto móveis como imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias; verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos de pagamentos; comunicar, incontinenti, ao Secretário, a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta; Outras atribuições afins. 15 Chefe da Divisão de suprimentos Administrar e controlar os processos de compras, emconformidade com a legislação vigente; elaborar o calendário de compras para a Prefeitura; expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais ou serviços fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços do Município; providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material; acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pelo Município; executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; Coordenar a edição dos processos de licitações; realizar as dispensas ou inexigibilidade de licitação, na forma da lei; providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 16 Diretor do Departamento de gestão e fiscalização de contratos Gerenciar e fiscalizar o recebimento de bens e serviços adquiridos pelo Município; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 17 Diretor do Departamento de Administração Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, dereprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação deprocessos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Realizar a manutenção preventiva e de conservaçãodas instalações do Paço Municipal, bem comoadequar às instalações de acordo com as normas de segurança e de medicinado trabalho Gerir o consumo de energia elétrica nos prédiosmunicipais e da iluminação pública das vias; Avaliar as contas de energia das unidadesconsumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento; Gerir os serviços de água e esgoto nos prédiosmunicipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras Gerir os bens públicos que podem ser concedidos, autorizados ou permitidos o uso para terceiros; conceder licença para a colocação de postes, anúncios e acessos e postos, de gasolina e de outras utilizações compatíveis com o local, na faixa de domínio das estradas municipais; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 18 Chefe da Divisão de Pessoal Coordenar as atividades relativas à administração de pessoal do Município, procedendo anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nas diversas Secretarias do Município; supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal; coordenar a elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais; acompanhar a programação das escalas de férias, individuais e coletivas, junto às secretarias municipais; promover a averbação e a classificação dos descontos, o controle e a liquidação das consignações de terceiros e outras alterações afins; promover periodicamente a elaboração das relações de guias de recolhimento dos compromissos fiscais e tributários relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias; coordenação os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração de méritos desempenho dos servidores para fins de progressão e valorização pessoal. Coordenar o funcionamento do ponto eletrônico; Outras atribuições afins. 19 Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliáriopertencentes ao Município; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 20 Chefe do Setor de Segurança pública Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações desegurança, desenvolvidas no Município; Gerenciar os serviços de segurança ou vigilância no Município; Outras atribuições afins. 21 Secretário de infraestrutura e desenvolvimento Gerir o sistema de infraestrutura Municipal; Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Agricultura, fomento à indústria, comércio e trabalho, integrando-o às políticas e planos da União e do Estado; Dirigir a Secretaria; Prestar contas da gestão da Secretaria; Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados no âmbito de sua atuação. Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 22 Diretor executivo de obras, viação serviços e desenvolvimento econômico Gerenciar a política de desenvolvimento econômico no Município (indústria, comércio, emprego, renda, etc.); Gerenciar a execução das obras do município, exceto manutenções; Gerenciar todas as atividades do Pátio de máquinas da Prefeitura Controlar e manter a frota de veículos e máquinas doMunicípio Gerenciar os serviços da oficina mecânica, elétrica, borracharia e lavador, destinados a consertos e recuperação de veículos e máquinas; promover a lubrificação e a lavagem das máquinas e veículos; Conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades no uso de veículo ou máquina; Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas do Município; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 23 Departamento de manutenção predial e limpeza pública Planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais e dos logradouros públicos; Gerenciar a execução direta dos serviços de conservação permanente das estradas municipais, obras de conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos e cascalhamento dos trechos críticos das estradas Municipais. Supervisionar os serviços contratados de conservação de vias e prédio e limpeza pública; Gerenciar a execução direta das atividades referentes à limpeza pública; Estabelecer programas de manutenção preventiva; Gerenciar a execução direta dos serviços de conservação de prédios, praças e logradouros públicos Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 24 Diretor executivo de agricultura executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município. Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito, compatível com sua área de atuação. 25 Secretário de saúde e meio ambiente Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e meio ambiente do município; Dirigir a Secretaria; Prestar contas da gestão da Secretaria; Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados no âmbito de sua atuação. Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito, compatível com sua área de atuação. 26 Chefe da Divisão de meio ambiente Promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, coordenando e integrando atividades ligadas à defesa do meio ambiente; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 27 Diretor executivo de saúde promover estudos para a formulação da política de saúde no município em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, coordenando, orientando e acompanhando sua execução; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, primando pela qualidade do atendimento e pela otimização dos recursos profissionais, materiais e financeiros, em todo o complexo de serviços e pontos de atendimento; planejar, programar e organizar a participação na rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS em ações articuladas com a direção estadual e de acordo com a legislação na área de saúde; desenvolver e fazer executar ações de vigilância à saúde, estabelecendo estudos, normatizações e procedimentos de orientação e conscientização quanto à prevenção de riscos; promover ações articuladas com outros órgãos da administração municipal e com a sociedade organizada para fins de estabelecer ações preventivas, educativas e de envolvimento social no âmbito da saúde pública; prover e organizar a assistência à saúde no tocante aos recursos de diagnósticos, exames laboratoriais, encaminhamentos e tratamentos especiais, dentro e fora do município, oportunizando os meios necessários; cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades inerentes aos convênios e programas firmados com outros órgãos públicos ou privados e decorrentes das imposições legais; outras atribuições afins. 28 Diretor do Hospital Municipal Zelar pelo fiel cumprimento de toda a legislação aplicada ao hospital, incluindo a manutenção das instalações e equipamentos; Distribuir e redistribuir servidores de acordo com as necessidades do hospital, estabelecendo atribuições; Estabelecer e gerenciar o regime de trabalho hospitalar, organizando os horários e escalas de serviço, de acordo com a legislação vigente; Zelar pela disciplina geral; Encaminhar ao Setor de Licitações da Prefeitura os pedidos de suprimentos e demais compras necessárias; Acompanhar reuniões do corpo clínico, sempre que necessário, como consultor de assuntos técnicos; Incentivar a educação sanitária do hospital, os programas de ensino e treinamento aos servidores; Observar e fazer que sejam observados todos os princípios de ética médico-hospitalar pelos servidores da saúde; Levar ao conhecimento do Diretor Clínico ocorrências de caráter operacional que venham comprometer a boa assistência aos pacientes; Outras atribuições afins. 29 Diretor do Departamento de enfermagem Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; Treinamentos de enfermeiros e assistentes em procedimentos específicos; Previsão e controle de materiais e medicamentos; Gestão das necessidades de recursos humanos do setor; Elaboração da escala de férias; Elaboração das escalas de serviço (diária e mensal); Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro de comissões internas; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; Outras atribuições afins. 30 Coordenador da Unidade de Vigilância Sanitária Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços e política de vigilância sanitária; Outras atribuições afins. 31 Coordenador do núcleo integrado de saúde Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços do núcleo integrado de saúde; Outras atribuições afins. 32 Coordenador da Unidade de atenção primária em saúde da família Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de atenção primária em saúde da família Outras atribuições afins. 33 Coordenador do Laboratório Municipal Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Laboratório; Outras atribuições afins. 34 Secretaria de assistência social Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de assistência social do município; Dirigir a Secretaria; Prestar contas da gestão da Secretaria; Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados no âmbito de sua atuação. Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito, compatível com sua área de atuação. 35 Diretor do Centro de referência da assistência social - CRAS Gerenciar o centro de referência da assistência social no Município, conforme regulamentação específica do programa. Outras atribuições afins. 36 Diretor do Órgão Gestor da Assistência social Dirigir o Órgão Gestor da Assistência social, visando atender as demandas dos usuários dos serviços da assistência social, à execução de programas e projetos na área, bem como, visando à articulação e ação integrada para otimização da prestação de serviços públicos; Executar outras atribuições afins. 37 Assessor da Secretaria de assistência social Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo municipal; Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades; Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades; Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação; Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e pesquisas fornecendo informações aos superiores; Executar outras atribuições correlatas ao cargo. 38 Secretaria de Educação, esportes e Cultura Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional, de esportes e de cultura no Município. Dirigir a Secretaria; Prestar contas da gestão da Secretaria; Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados no âmbito de sua atuação. Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria Outras atribuições afins. 39 Diretor executivo de esportes e cultura planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município. Gerenciar a política de Esportes do Município; Administra os equipamentos destinados ao Esporte do Município; Planeja, programa, organiza e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; Subsidiar a Secretaria, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 40 Chefe do Setor de atividades esportivas Gerenciar a política de Esportes do Município; Administra os equipamentos destinados ao Esporte do Município; Planeja, programa, organiza e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; Subsidiar a Secretaria, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 41 Chefe do Setor de lazer promover a execução de planos, projetos e programas de incentivo às atividades recreativas e de lazer em nível municipal; Outras atribuições afins 42 Chefe da Divisão de Biblioteca Municipal Gerenciar a biblioteca pública Municipal, conforme regulamento específico aplicável; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. 43 Chefe da Divisão administrativa do ensino fundamental Gerenciar o sistema de Secretaria Escolar; Gerenciar o sistema de protocolo; Providenciar orçamentos elaborar do termo de referência para licitação; Promover o controle das licitações da secretaria (saldo e vencimento); Gerenciar o controle de entregas, recebimento e notas fiscais; Gerenciar a emissão de notificação quando necessário; Gerenciar o controle de dotação; planejamento do orçamento anual; controle das contas; controle de entregas de produtos e relatórios dos empenhos para as empresas que solicitam; Promover o controle de estoque Controlar o fornecimento de material de expediente e controle; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação 44 Chefe da Divisão administrativa da Educação infantil Gerenciar o sistema de Secretaria Escolar; Gerenciar o sistema de protocolo; Providenciar orçamentos elaborar do termo de referência para licitação; Promover o controle das licitações da secretaria (saldo e vencimento); Gerenciar o controle de entregas, recebimento e notas fiscais; Gerenciar a emissão de notificação quando necessário; Gerenciar o controle de dotação; planejamento do orçamento anual; controle das contas; controle de entregas de produtos e relatórios dos empenhos para as empresas que solicitam; Promover o controle de estoque Controlar o fornecimento de material de expediente e controle; Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação 45 Assessor da Secretaria de Educação, esportes e cultura Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo municipal; Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades; Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades; Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação; Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e pesquisas fornecendo informações aos superiores; Executar outras atribuições correlatas ao cargo. Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:A220C6CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2022. Edição 2570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/