| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Altera para o dia 21 de novembro de 2022, o feriado Municipal alusivo à data da Emancipação Política do Município, exclusivamente no ano de 2022. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.475/2022 De 18 de outubro de 2022 SÚMULA: Altera para o dia 21 de novembro de 2022, o feriado Municipal alusivo à data da Emancipação Política do Município, exclusivamente no ano de 2022. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O Feriado Municipal inerente à data da Emancipação Política do Município de Itaúna do Sul, referente ao ano de 2022, fica transferido de 19 de novembro de 2022 para o dia 21 de novembro de 2022. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 18 de outubro de 2022. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:F40CCBD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2022. Edição 2628 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/