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norma nº 1475/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1475 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAltera para o dia 21 de novembro de 2022, o feriado Municipal alusivo à data da Emancipação Política do Município, exclusivamente no ano de 2022.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.475/2022
De 18 de outubro de 2022
SÚMULA: Altera para o dia 21 de novembro de
2022, o feriado Municipal alusivo à data da
Emancipação Política do Município,
exclusivamente no ano de 2022.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Feriado Municipal inerente à data da Emancipação
Política do Município de Itaúna do Sul, referente ao ano de
2022, fica transferido de 19 de novembro de 2022 para o dia 21
de novembro de 2022.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 18 de outubro de 2022.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:F40CCBD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/10/2022. Edição 2628
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