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norma nº 4/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAltera o artigo 158 da Lei Orgânica do Município, que contém disposições a respeito da Ouvidoria Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2022
SÚMULA: Altera o artigo 158 e 159 da Lei
Orgânica do Município, que contém disposições
a respeito da Ouvidoria Municipal. (vid.Emenda
Aditiva n°07/2022).
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel
dos Santos, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município.
Art. 1º - Os artigos 158 e 159 da Lei Orgânica do Município de
Itaúna do Sul passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158 – O Município manterá sistema de Ouvidoria
Municipal, visando, receber e apurar denúncias, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos
considerados ilegais ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do Município de Itaúna do
Sul ou agentes públicos.”
“Art. 159 – Lei específica disporá sobre a estrutura e cargos
para Ouvidoria.
Parágrafo Único – Decreto ou ato normativo do Poder
Executivo disporá sobre o regulamento da Ouvidoria
Municipal”
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 17 DE
OUTUBRO DE 2022.
ISRAEL DOS SANTOS
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:AF9B7405
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/10/2022. Edição 2628
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