| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Altera o artigo 158 da Lei Orgânica do Município, que contém disposições a respeito da Ouvidoria Municipal. |
| native_id | 1601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2022 SÚMULA: Altera o artigo 158 e 159 da Lei Orgânica do Município, que contém disposições a respeito da Ouvidoria Municipal. (vid.Emenda Aditiva n°07/2022). A Câmara Municipal de Itaúna do Sul aprovou, e eu, Israel dos Santos, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município. Art. 1º - Os artigos 158 e 159 da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 158 – O Município manterá sistema de Ouvidoria Municipal, visando, receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Itaúna do Sul ou agentes públicos.” “Art. 159 – Lei específica disporá sobre a estrutura e cargos para Ouvidoria. Parágrafo Único – Decreto ou ato normativo do Poder Executivo disporá sobre o regulamento da Ouvidoria Municipal” Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, 17 DE OUTUBRO DE 2022. ISRAEL DOS SANTOS Presidente do Legislativo Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:AF9B7405 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/10/2022. Edição 2628 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/