| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. |
| native_id | 1618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.486/2022 De 08 de Dezembro de 2022 SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 8.989,04 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais), na seguinte dotação: 08003:- SETOR DE PROGRAMAS EDUCATIVOS 08003:0812200092.069 – Gestão do Programa FEAS Incentivo 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuíta (Ficha 703) R$ 8.989,00 TOTAL ....................................... R$ 8.989,00 FONTE: 795 – FEAS Incentivo 6 13.21.01.01.05.15.00.00.00 – REND. APLIC. FINANC. - PROGRAMA FEAS INCENTIVO 6 C/C 23883-X - F. 795 4.400,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.400,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.400,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................R$ 8.989,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 4.589,00 (quatro mil quinhentos e oitenta nove reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06002:- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 06002:2781300071.025 – Conv. SIT 52825374 – SEDU – Aq. de Equip. para Playground com Implantação 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 696).................... R$ 729,98 TOTAL ..................... R$ 729,98 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 08000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08003:0812200092.069 – Gestão do Programa FEAS Incentivo 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 717) R$ 1.264,98 339036:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física (Ficha 715) R$ 100,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 716) R$ 2.254,04 TOTAL ..........................................R$ 3.619,02 FONTE: 795 – FEAS Incentivo 6 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 718) R$ 240,00 TOTAL ................. R$ 240,00 FONTE: 795 – FEAS Incentivo 6 TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ......... R$ 4.589,00 Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (08/12/2022). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:52FE9A75 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2022. Edição 2663 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/