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norma nº 1486/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1486 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.486/2022
De 08 de Dezembro de 2022
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de
dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.434/2021, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.400/2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 8.989,04 (oito
mil novecentos e oitenta e nove reais), na seguinte dotação:
08003:- SETOR DE PROGRAMAS EDUCATIVOS
08003:0812200092.069 – Gestão do Programa FEAS Incentivo
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuíta (Ficha 703)
R$ 8.989,00
TOTAL ....................................... R$ 8.989,00
FONTE: 795 – FEAS Incentivo 6
13.21.01.01.05.15.00.00.00 – REND. APLIC. FINANC. - PROGRAMA FEAS
INCENTIVO 6 C/C 23883-X - F. 795
4.400,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.400,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.400,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................R$
8.989,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 4.400,00
(quatro mil e quatrocentos reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
4.589,00 (quatro mil quinhentos e oitenta nove reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
06000:- SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA , ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE
06002:- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
06002:2781300071.025 – Conv. SIT 52825374 – SEDU – Aq. de
Equip. para Playground com Implantação
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 696).................... R$ 729,98
TOTAL ..................... R$ 729,98
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
08000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08003:0812200092.069 – Gestão do Programa FEAS Incentivo
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 717) R$ 1.264,98
339036:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física (Ficha 715) R$
100,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 716)
R$ 2.254,04
TOTAL ..........................................R$ 3.619,02
FONTE: 795 – FEAS Incentivo 6
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 718) R$ 240,00
TOTAL ................. R$ 240,00
FONTE: 795 – FEAS Incentivo 6
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ......... R$
4.589,00
Art. 4º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1434/2021, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022
a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei municipal Nº 1400/2021 com vigência para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e dois (08/12/2022).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:52FE9A75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/12/2022. Edição 2663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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