| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Institui a Comissão Especial de revisão da Lei Orgânica municipal com o objetivo de atualizar a Lei com base na Constituição Federal. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 04/2022 SÚMULA: Institui a Comissão Especial de revisão da Lei Orgânica Municipal com o objetivo de atualizar a Lei com base na Constituição Federal. ISRAEL DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos legais e conforme o artigo 39, inciso X, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: - CONSIDERANDO o Requerimento nº 019/2022, aprovado na 74ª Sessão Ordinária realizada no dia 03/11/2022. RESOLVE: Artigo 1º. Instituir na Câmara Municipal a Comissão Especial de Revisão destinada a proceder estudos com o objetivo de revisar a Lei Orgânica do Município para trazer maior simetria com na Constituição Federal. Artigo 2º. A Comissão Especial de Estudos será composta por 4 (quatro) Vereadores a seguir indicados: Presidente: Celso Inocêncio Leite (MDB); Relator: Dercino Leonildo de Sá (MDB); Membro: Sidnei Carrilho Pelizer (MDB); Suplente: Adão Luiz Romanelli (PL). Parágrafo Único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de Revisão, como membros: técnicos da área desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal, servidores municipais e representantes de classe. Artigo 3º. Compete à Comissão realizar estudos, avaliações e apresentar as seguintes informações: I – Identificar os pontos divergentes entre a Lei Orgânica Municipal com a Constituição Federal; II – Convidar a sociedade civil para participar das sessões e trazer os anseios do Município; III – Atualizar o texto da Lei Orgânica com base na Constituição Federal; IV – Tratar o tema com máxima cautela, sendo possível convidar ou contratar auditoria externa; V – Respeitar os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Artigo 4º. A Comissão de que trata a presente Resolução terá o prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar ao Plenário o relatório conclusivo dos estudos, sendo vedada a prorrogação de seu prazo. Parágrafo Único. Suspende-se o prazo exposto no caput durante o recesso legislativo. Artigo 5º. As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal. Artigo 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de novembro de 2022. ISRAEL DOS SANTOS Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:0A2D706C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2022. Edição 2672 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/