br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaInstitui a Comissão Especial de revisão da Lei Orgânica municipal com o objetivo de atualizar a Lei com base na Constituição Federal.
native_id1622

Originating matéria

matéria 1388 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 04/2022
SÚMULA: Institui a Comissão Especial de
revisão da Lei Orgânica Municipal com o
objetivo de atualizar a Lei com base na
Constituição Federal.
ISRAEL DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, nos termos legais e conforme o artigo
39, inciso X, do Regimento Interno, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
- CONSIDERANDO o Requerimento nº 019/2022, aprovado
na 74ª Sessão Ordinária realizada no dia 03/11/2022.
RESOLVE:
Artigo 1º. Instituir na Câmara Municipal a Comissão Especial
de Revisão destinada a proceder estudos com o objetivo de
revisar a Lei Orgânica do Município para trazer maior simetria
com na Constituição Federal.
Artigo 2º. A Comissão Especial de Estudos será composta por
4 (quatro) Vereadores a seguir indicados: Presidente: Celso
Inocêncio Leite (MDB); Relator: Dercino Leonildo de Sá
(MDB); Membro: Sidnei Carrilho Pelizer (MDB); Suplente:
Adão Luiz Romanelli (PL).
Parágrafo Único. Poderão participar dos trabalhos da
Comissão Especial de Revisão, como membros: técnicos da
área desta Casa Legislativa, bem como da Administração
Municipal, servidores municipais e representantes de classe.
Artigo 3º. Compete à Comissão realizar estudos, avaliações e
apresentar as seguintes informações:
I – Identificar os pontos divergentes entre a Lei Orgânica
Municipal com a Constituição Federal;
II – Convidar a sociedade civil para participar das sessões e
trazer os anseios do Município;
III – Atualizar o texto da Lei Orgânica com base na
Constituição Federal;
IV – Tratar o tema com máxima cautela, sendo possível
convidar ou contratar auditoria externa;
V – Respeitar os princípios constitucionais da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Artigo 4º. A Comissão de que trata a presente Resolução terá o
prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar ao Plenário o
relatório conclusivo dos estudos, sendo vedada a prorrogação
de seu prazo.
Parágrafo Único. Suspende-se o prazo exposto no caput
durante o recesso legislativo.
Artigo 5º. As despesas decorrentes do funcionamento da
Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta dos
recursos orçamentários da Câmara Municipal.
Artigo 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
ISRAEL DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:0A2D706C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2022. Edição 2672
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →