| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Altera disposições do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN, previsto na Lei nº 322/2001. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2022 De 20 de dezembro de 2022 SÚMULA: Altera disposições do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN, previsto na Lei n° 322/2001. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - A Tabela I a que refere o artigo 183 da Lei n° 322/2001 passará a viger com a lista de serviços e codificação alterada conforme Leis complementares Federais n° 116/2003 e 157/2016, nos termos da Tabela I anexo à presente Lei. Art. 2º - O § 2º do artigo 183 da Lei n° 322/2001 passará a viger com a seguinte redação: Art. 183 - ..................................................................... § 2º - Em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 116/2003 e suas alterações, para fins de lançamento do ISSQN, o serviço considera-se prestado, e o imposto devido, quando o estabelecimento prestador estiver sediado no Município de Itaúna do Sul, ou o local do domicílio do prestador for o Município de Itaúna do Sul, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I à XXIV, quando o lançamento do ISSQN deverá observar o local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, quando se tratar de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da tabela I; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da tabela I; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da tabela I; V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da tabela I; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da tabela I; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da tabela I; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da tabela I; IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da tabela I; X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da tabela I; XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da tabela I; XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da tabela I; XIV – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da tabela I; XV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da tabela I; XVI – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da tabela I; XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da tabela I; XVIII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da tabela I; XIX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da tabela I; XX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da tabela I; XXI – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da tabela I. XXII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXIII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. Art. 3º - O artigo 184 da lei n° 322/2001 passará a viger com a seguinte redação: Art. 184 - O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista prevista no caput deste artigo. Art. 4º - O artigo 185 da Lei n° 322/2001 passará a viger com os §§ 3º e 4º com nova redação, bem como, acrescido dos §§ 5º à 7º, com a seguinte redação: Art. 185 ................................................. ............................................................... 1 Serviços de Informática e Congêneres 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 1.02 Programação 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindotablets,smartphonese congêneres 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 1.06 Assessoria e consultoria em informática 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata aLei no12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direitos de uso e congêneres 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza 3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem, ou permissão de uso compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 4.01 Medicina e biomedicina 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres 4.04 Instrumentação cirúrgica 4.05 Acupuntura 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 4.07 Serviços farmacêuticos 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia § 3º - Na prestação de serviços a que se referem os códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 da tabela I, o imposto será calculado sobre o preço dos serviços, deduzido das parcelas correspondentes: I - ....................(inalterado)..................... II - ...................(inalterado)..................... § 4º – As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários à comprovação dos fatos geradores, serão prestadas na forma prescrita pelo inciso II, do art. 197, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). § 5º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04, 22.01 e 20.01 da tabela I, deverá ser observado o disposto nos §§ 1º à 3º do artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 116/2003. § 6º - O profissional responsável pelos serviços a que se refere os códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 da tabela I preencherá, independentemente da inscrição pelo proprietário da obra, o formulário da Prefeitura com os dados exigidos em regulamento. § 7º - Quando os serviços a que se referem os códigos do grupo 4, 6, 17, 37, 27 e 35 da tabela I forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo a responsabilidade pessoal. Art. 5º - O artigo 186 da lei n° 322/2001 passará a viger com a seguinte redação: Art. 186 – A alíquota do imposto sobre serviço de qualquer natureza será de 5% (cinco por cento). Art. 6º - O artigo 189 da Lei n° 322/2001 passará a viger acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: Art. 189 – .................................................... § 1º - São responsáveis solidários pelo pagamento do imposto o contratante, o empreiteiro da obra, bem como, o proprietário do bem imóvel, no tocante aos serviços previstos nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 da tabela I, prestados sem a documentação fiscal correspondente e sem a prova de pagamento do imposto. § 2º - O imposto é devido por quem for responsável pela execução das obras referidas nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 da tabela I, incluindo nesta responsabilidade os serviços auxiliares e as subempreitadas. Art. 7º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 20 de dezembro de 2022. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito TABELA I SUBSTITUI A TABELA I CONSTANTE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL N° 322/2001 4.09 Terapias de qualquer espécie, destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 4.10 Nutrição 4.11 Obstetrícia 4.12 Odontologia 4.13 Ortóptica 4.14 Próteses sob encomenda 4.15 Psicanálise 4.16 Psicologia 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 4.18 Inseminação artificial, fertilização “in vitro” e congêneres 4.19 Bancos de sangue, leite, óvulos, sêmen e congêneres 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de terceiros contratados, credenciados, contratados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano, mediante indicação do beneficiário 5 Serviços de medicina, assistência veterinária e congêneres 5.01 Medicina veterinária e zootecnia 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área veterinária 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 5.04 Inseminação artificial, fertilização “in vitro” e congêneres 5.05 Bancos de sangue, de órgãos e congêneres 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 6.05 Centros e emagrecimento, Spas e congêneres 6.06 Aplicação de tatuagens,piercingse congêneres 7 Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio-ambiente, saneamento e comgêneres 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 7.04 Demolição 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos,e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços FORA do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 7.08 Calafetação 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 7.11 Decorações e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, desratização, pulverização e congêneres 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios 7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenha- ria, arquitetura e urbanismo 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais 7.22 Nucleação e bombeamento de nuvens e serviços congêneres 8 Serviços de educação, ensino orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza 9 Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres 9.01 Hospedagem de qualquer natureza, em hotéis, apart-service condominiais flats, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, cess-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 9.03 Guias de turismo 10 Serviços de intermediação e congêneres 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia e de faturização (factoring) 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou ceveis não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios 10.06 Agenciamento marítimo 10.07 Agenciamento de notícias 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por qualquer meio 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive a comercial 10.10 Distribuição de bens de terceiros 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas 11.04 Armazenamento, depósito, carga e descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie 12 Serviços de diversões, lazer entretenimento e congêneres 12.01 Espetáculos teatrais 12.02 Exibições cinematográficas 12.03 Espetáculos circenses 12.04 Programas de auditório 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 12.06 Boates, dançes-dancing e congêneres 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres 12.09 Bilhares, boliches e diversões, eletrônicas ou não 12.10 Corridas e competições de animais 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador 12.12 Execução de música 12.13 Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou comgêneres 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza 13 Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização 13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS 14 Serviços relativos a bens de terceiros 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 14.02 Assistência técnica 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus (para usuário final, ou não) 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido 14.07 Colocação de molduras e congêneres 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento 14.10 Tinturaria e lavanderia 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 14.12 Funilaria e lanternagem (chapeação) 14.13 Carpintaria e serralheria 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 15 Serviços relacionados ao setor bancário, ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União, ou por quem de direito 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de cesstimento, aplicações ou cadernetas de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas, ativas e inativas 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, CCF, ou em quaisquer outros bancos cadastrais 15.06 Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência, ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em cesedia 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 15.08 Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão,concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos à abertura de crédito para quaisquer fins 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contratos e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas, carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos e demais serviços a eles relacionados 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a cartas de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, de débito, cartão-salário e congêneres 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósitos, inclusive depósito identificado, a saques de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados a transferências de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão de termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário 16 Serviços de transporte de natureza municipal 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários 17.08 Franquia (franchising) 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 17.11 Organização de festas e recepções, buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 17.13 Leilões e congêneres 17.14 Advocacia 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 17.16 Auditoria 17.17 Análise de Organização e Métodos 17.18 cesso e cálculos técnicos de qualquer natureza 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 17.21 Estatística 17.22 Cobranças em geral 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres 19 Serviços de distribuição e vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 Serviços de distribuição e vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais acessórios, ferroviários e metroviários 20.01 Serviços portuários, aeroportuários, utilização de portos, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação desatracação, serviços de praticagem, capatazes, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroportos, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazes, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 22 Serviços de exploração de rodovia 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência ao usuário e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão, ou em normas oficiais 23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 25 Serviços funerários 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros ornamentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres 25.02 Translado intermunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos 25.03 Planos ou convênios funerários 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courier e congêneres 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courier e congêneres 27 Serviços de assistência social 27.01 Serviços de assistência social 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 29 Serviços de biblioteconomia 29.01 Serviços de biblioteconomia 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 32 Serviços de desenhos técnicos 32.01 Serviços de desenhos técnicos 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 36 Serviços de meteorologia 36.01 Serviços de meteorologia 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 38 Serviços de museologia 38.01 Serviços de museologia 39 Serviços de ourivesaria e lapidação 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 40.01 Obras de arte sob encomenda Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:CDA33A46 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2022. Edição 2672 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/