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norma nº 1493/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por superávit e por Anulação de dotação na LOA Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1493/2023
De 27 de fevereiro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional suplementar por superávit e por
Anulação de dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Suplementar por superávit e Anulação de Dotação no valor de
R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), na
seguinte dotação:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100052.118 – Gestão das Atividades do
Departamento de Manutenção Predial e Limpeza Publica
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Obrigações Patrimoniais (Ficha 185) ...............R$
8.000,00
TOTAL ................... R$ 8.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800042.124 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Agricultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Obrigações Patrimoniais (Ficha 253) ...............R$
10.500,00
TOTAL ....................... R$ 10.500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1012200082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha
632)........................................ R$ 10.000,00
TOTAL .................................... R$ 10.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
05002:1030400082.135 – Gestão das Atividades da
Vigilância Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
384). R$ 50.000,00
319013:- Contribuições Patronais (Ficha
386)........................................ R$ 7.000,00
TOTAL ..................................R$ 57.000,00
FONTE: 0494– Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:0812200122.149 – Gestão das Despesas do Programa
FEAS PPAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
471). R$ 45.000,00
TOTAL ................................R$ 45.000,00
FONTE: 0769– Programa FEAS PPAS I
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
......R$ 130.500,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), proveniente das seguintes fontes:
FONTE: 0769 - Programa FEAS PPAS I CC: 21648-8 R$
45.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$
45.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e
cinco mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação e Servi. De Desenv
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
223). R$ 18.500,00
TOTAL ..................................R$ 18.500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das
Unidades Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
321). R$ 10.000,00
TOTAL .................................. R$ 10.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 340)
R$ 57.000,00
TOTAL ........................R$ 57.000,00
FONTE: 0494– Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .............
R$ 85.500,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão
previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de
2023.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e três (27/02/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:10C0B84E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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