| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por superávit e por Anulação de dotação na LOA Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1493/2023 De 27 de fevereiro de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional suplementar por superávit e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por superávit e Anulação de Dotação no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), na seguinte dotação: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100052.118 – Gestão das Atividades do Departamento de Manutenção Predial e Limpeza Publica 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Obrigações Patrimoniais (Ficha 185) ...............R$ 8.000,00 TOTAL ................... R$ 8.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800042.124 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Agricultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Obrigações Patrimoniais (Ficha 253) ...............R$ 10.500,00 TOTAL ....................... R$ 10.500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1012200082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 632)........................................ R$ 10.000,00 TOTAL .................................... R$ 10.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 05002:1030400082.135 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 384). R$ 50.000,00 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 386)........................................ R$ 7.000,00 TOTAL ..................................R$ 57.000,00 FONTE: 0494– Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0812200122.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS PPAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 471). R$ 45.000,00 TOTAL ................................R$ 45.000,00 FONTE: 0769– Programa FEAS PPAS I TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ......R$ 130.500,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), proveniente das seguintes fontes: FONTE: 0769 - Programa FEAS PPAS I CC: 21648-8 R$ 45.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............... R$ 45.000,00 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação e Servi. De Desenv 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 223). R$ 18.500,00 TOTAL ..................................R$ 18.500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 321). R$ 10.000,00 TOTAL .................................. R$ 10.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 340) R$ 57.000,00 TOTAL ........................R$ 57.000,00 FONTE: 0494– Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............. R$ 85.500,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (27/02/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:10C0B84E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/