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norma nº 1494/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1494 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores e subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Itaúna do Sul - Agentes Políticos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados - Empregado Público - Servidores Inativos e Pensionistas.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1494/2023
De 27 de fevereiro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual
do vencimento dos servidores e subsídio dos
vereadores da Câmara Municipal de Itaúna do
Sul – Agentes Políticos - Servidores Públicos
Efetivos e Comissionados – Empregado Público
- Servidores Inativos e Pensionistas.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento), nos
vencimentos dos servidores de cargos efetivos e
comissionados, bem como no subsídio dos vereadores, da
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, em consonância com as
Leis 1.148/2016, Lei 1.209/2017, Lei 1168/2017, Lei
1229/2018, Lei 1277/2019, Lei 1322/2020 e Lei 1445/2022.
Parágrafo Primeiro – O percentual previsto no caput
corresponde à inflação entre janeiro e dezembro de 2022,
medido pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC)
do Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE).
Parágrafo Segundo – O cálculo dos valores que acumularem
fração de centavos será arredondado para a unidade
imediatamente superior.
Art. 2º - Ficam atualizados, no mesmo percentual previsto no
artigo 1º desta lei, os vencimentos de todos os servidores
inativos e pensionistas do quadro do Poder Legislativo,
conforme reposição prevista no § 8° do art. 40 da Constituição
Federal.
Art. 3º - A implantação do percentual em folha de pagamento,
conforme previsto nesta lei, fica condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira da administração e às
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Itaúna do Sul/PR, 27 de fevereiro de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:278FB447
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
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