| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual no 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.496/2023 De 07 de março de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:04.153.0002.110– Gestão das Atividades do Departamento Tecnologia da Informação 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 630)............... R$ 23.200,00 TOTAL ............ R$ 23.200,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04002:04.153.0002.110– DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 641)............... R$ 8.000,00 TOTAL ............... R$ 8.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .... R$ 31.200,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação e Servi. De Desenv 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 224)............. R$ 7.000,00 319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 225)............ R$ 10.000,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 227).............. R$ 14.200,00 TOTAL ............ R$ 31.200,00 TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ......... R$ 31.200,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (14/03/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:5F332101 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2023. Edição 2730 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/