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norma nº 1497/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1497 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit de anos anteriores de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual no 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.497/2023
De 21 de março de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Superávit de anos
Anteriores de dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Especial por Superávit de anos Anteriores no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.147 – Gestão do Componente para
Qualificação de Gestão - SUAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
646)....................R$ 4.000,00
TOTAL ...................................R$ 4.000,00 FONTE: 936 –
Componente para Qualificação da Gestão – SUAS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 648).................... R$
11.000,00
TOTAL .......................................... R$ 11.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
................. R$ 15.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), proveniente das
seguintes fontes:
FONTE: 0936 – Componente para Qualificação da Gestão
– SUAS CC: 21480-9 R$ 4.000,00
FONTE: 0000 – Recursos Ordinarios ( Livres) – SUAS CC:
4942-5 R$ 11.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......... R$
15.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte um dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e três (21/03/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:E51B922E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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