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norma nº 1501/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1501 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.501/2023
LEI MUNICIPAL N° 1.501/2023
De 28 de março de 2023
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit de anos Anteriores e por
Excesso de Arrecadação de dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
de anos Anteriores, Excesso de Arrecadação e por Anulação de
Dotação no valor de R$ 1.015.532,37 (um milhão quinze mil
quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), na seguinte
dotação:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1854100052.112– Gestão das Despesas com Limpeza
Pública
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 206) R$ 10.000,00
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 209) R$
10.000,00
TOTAL ......................................................R$ 20.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:2678200052.115– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv.
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 228) R$ 34.812,02
TOTAL .................................................R$ 34.812,02
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:1545100051.031– Recape e Pavimentação de Vias Urbanas
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 649).................... R$ 630.000,00
TOTAL ......................................................R$ 630.000,00
FONTE: 809 – Conv. SIT 44/2023 - SECID - Pavimentação de
Vias Urbanas
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 650)..
R$ 100.264,73
TOTAL ............................................... R$ 100.264,73
FONTE: 3494 – Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C.
100/2019)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824300106.143 – Gestão das Atividades do FMCAD
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339014:- Diárias Civil (Ficha 656).................... R$ 8.000,00
339030:- Material de Consumo (Ficha 652) R$ 15.000,00
339033:- Passagens e Despesas com Locomoção (Ficha 657)...............
R$ 15.000,00
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 654)......
R$ 2.455,62
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 655) R$
20.000,00
TOTAL ......................................................R$ 60.455,62
FONTE: 808 – Prog. FIA – Incentivo Primeira Infância
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
466)....................R$ 15.000,00
TOTAL ..............................................R$ 15.000,00
FONTE: 808 – Prog. FIA – Incentivo Primeira Infância
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 533)..
R$ 80.000,00
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 651)............
R$ 55.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 629)........................................
R$ 20.000,00
TOTAL ................................................. R$ 155.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ......R$
1.015.532,37
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit de Anos Anteriores Financeiro de Recursos
Vinculados no valor de R$ 385.532,37 (trezentos e oitenta e cinco mil
quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), proveniente
das seguintes fontes:
FONTE: 0808 - Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância CC:
24980-7 R$ 75.455,62
FONTE: 3494 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C.
100/2019) CC: 22142-2 R$ 100.264,73
FONTE: 0000 – Recursos Ordinarios ( Livres) – SUAS CC: 4942-
5 R$ 209.812,02
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................
R$ 385.532,37
24.22.99.01.01.00.00.00.00 CONV. SIT 44/2023 - SECID - PAVIMENTAÇÃO
DE VIAS URBANAS. - F. 809
630.000,000
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 630.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 630.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), proveniente da
seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de
2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de
2023.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e três (28/03/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:43B17904
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/03/2023. Edição 2740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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