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norma nº 4/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 002/2022, que dispõe sobre Estrutura administrativa do Poder Executivo, incluindo na Secretaria de Educação, Esportes e Cultura, o setor de Turismo e dá outras providencias.
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Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração e Planejamento Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Econômico
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente Secretaria de assistência social Secretaria de educação, esportes,
cultura e Turismo
Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo Diretoria executiva de esportes, cultura e turismo Setor de atividades esportivas
Setor de Turismo e lazer
Educação Municipal Divisão de Biblioteca Municipal
Divisão administrativa do ensino fundamental
Divisão administrativa da Educação infantil
Assessoria da Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo
CARGO NATUREZA DO CARGO SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE
Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo Função a ser preenchida por Servidor de
carreira
- 40 HS - TIDE
Diretor executivo de esportes, cultura e turismo Comissionado CC-01 40 HS - TIDE
Chefe do Setor de atividades esportivas Comissionado CC-04 40 HS - TI
Chefe do Setor de Turismo e lazer Comissionado CC-04 40 HS - TI
Chefe da Divisão de Biblioteca Municipal Comissionado CC-03 40 HS - TI
Chefe da Divisão administrativa do ensino fundamental Comissionado CC-03 40 HS - TI
Chefe da Divisão administrativa da Educação infantil Comissionado CC-03 40 HS - TI
Assessor da Secretaria de Educação, esportes e cultura Comissionado CC-04 40 HS - TI
N° CARGO ATRIBUIÇÕES
38 Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado
nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional;
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2023 De 07 de março de 2023
SÚMULA: Altera a lei complementar n° 002/2022, que dispõe sobre Estrutura administrativa do Poder Executivo, incluindo na
Secretaria de educação, esportes e Cultura, o setor de Turismo e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica incluído na Estrutura administrativa do Poder Executivo, especificamente, na Secretaria de educação, esportes e Cultura, o Setor de
Turismo, incorporando-o no Setor de lazer.
Art. 2º - A Secretaria de educação, esportes e Cultura passará a ser denominada de Secretaria de educação, esportes, Cultura e Turismo.
Art. 3º - O organograma previsto no artigo 5º da Lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 5º - .........................................................................
Art. 4º - O capítulo VII do título II da Lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
Capítulo VII
Da Secretaria de educação, esportes e cultura
Art. 5º - O artigo 23 da lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 23 - A Estrutura da Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo é a seguinte:
Art. 6º - O artigo 24 da lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 24 - Os cargos da Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo são os seguintes:
Art. 7º - Os itens 38, 39, 41 e 45 do anexo único da lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DOS CARGOS
.......................................
planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional, de esportes e de cultura no Município.
Dirigir a Secretaria;
Prestar contas da gestão da Secretaria;
Executar o orçamento aprovado para a Secretaria;
Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria;
Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria;
Fazer cumprir o planejamento da Secretaria;
Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria;
aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados no âmbito de sua atuação.
Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria
formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins
Outras atribuições afins.
N° CARGO ATRIBUIÇÕES
39 Diretor executivo de esportes, cultura e turismo planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos
grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio
cultural material e imaterial do município.
Gerenciar a política de Esportes do Município;
Administra os equipamentos destinados ao Esporte do Município;
Planeja, programa, organiza e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto
à população;
Subsidiar a Secretaria, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações
de Esportes e de Recreação;
Supervisionar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins
Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua
área de atuação.
N° CARGO ATRIBUIÇÕES
41 Chefe do Setor de turismo e lazer promover a execução de planos, projetos e programas de incentivo às atividades recreativas e de lazer em nível municipal;
executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins
executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares,
bem como, realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação
Outras atribuições afins
N° CARGO ATRIBUIÇÕES
45 Assessor da Secretaria de Educação, esportes,
cultura e turismo
Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo municipal;
Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades;
Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades;
Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação;
Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades;
Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e pesquisas fornecendo informações aos superiores;
Executar outras atribuições correlatas ao cargo.
...........................
....................................
...............................
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor 90 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 07 de março de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:E25BC34A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2023. Edição 2725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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