| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 002/2022, que dispõe sobre Estrutura administrativa do Poder Executivo, incluindo na Secretaria de Educação, Esportes e Cultura, o setor de Turismo e dá outras providencias. |
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Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração e Planejamento Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Saúde e Meio Ambiente Secretaria de assistência social Secretaria de educação, esportes, cultura e Turismo Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo Diretoria executiva de esportes, cultura e turismo Setor de atividades esportivas Setor de Turismo e lazer Educação Municipal Divisão de Biblioteca Municipal Divisão administrativa do ensino fundamental Divisão administrativa da Educação infantil Assessoria da Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo CARGO NATUREZA DO CARGO SIMB. CARGA HORÁRIA/ DISPONIBILIDADE Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo Função a ser preenchida por Servidor de carreira - 40 HS - TIDE Diretor executivo de esportes, cultura e turismo Comissionado CC-01 40 HS - TIDE Chefe do Setor de atividades esportivas Comissionado CC-04 40 HS - TI Chefe do Setor de Turismo e lazer Comissionado CC-04 40 HS - TI Chefe da Divisão de Biblioteca Municipal Comissionado CC-03 40 HS - TI Chefe da Divisão administrativa do ensino fundamental Comissionado CC-03 40 HS - TI Chefe da Divisão administrativa da Educação infantil Comissionado CC-03 40 HS - TI Assessor da Secretaria de Educação, esportes e cultura Comissionado CC-04 40 HS - TI N° CARGO ATRIBUIÇÕES 38 Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2023 De 07 de março de 2023 SÚMULA: Altera a lei complementar n° 002/2022, que dispõe sobre Estrutura administrativa do Poder Executivo, incluindo na Secretaria de educação, esportes e Cultura, o setor de Turismo e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica incluído na Estrutura administrativa do Poder Executivo, especificamente, na Secretaria de educação, esportes e Cultura, o Setor de Turismo, incorporando-o no Setor de lazer. Art. 2º - A Secretaria de educação, esportes e Cultura passará a ser denominada de Secretaria de educação, esportes, Cultura e Turismo. Art. 3º - O organograma previsto no artigo 5º da Lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação: Art. 5º - ......................................................................... Art. 4º - O capítulo VII do título II da Lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação: Capítulo VII Da Secretaria de educação, esportes e cultura Art. 5º - O artigo 23 da lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação: Art. 23 - A Estrutura da Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo é a seguinte: Art. 6º - O artigo 24 da lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação: Art. 24 - Os cargos da Secretaria de educação, esportes, cultura e turismo são os seguintes: Art. 7º - Os itens 38, 39, 41 e 45 do anexo único da lei complementar n° 002/2022 passará a viger com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DOS CARGOS ....................................... planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional, de esportes e de cultura no Município. Dirigir a Secretaria; Prestar contas da gestão da Secretaria; Executar o orçamento aprovado para a Secretaria; Gerenciar os recursos humanos disponíveis na Secretaria; Realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades da Secretaria; Fazer cumprir o planejamento da Secretaria; Combater a corrupção e a improbidade na Secretaria; aplicar as sanções administrativas decorrentes de procedimentos executados no âmbito de sua atuação. Gerenciar o recebimento de bens e serviços adquiridos através da Secretaria formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins Outras atribuições afins. N° CARGO ATRIBUIÇÕES 39 Diretor executivo de esportes, cultura e turismo planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município. Gerenciar a política de Esportes do Município; Administra os equipamentos destinados ao Esporte do Município; Planeja, programa, organiza e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; Subsidiar a Secretaria, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação; Supervisionar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo seu Superior Hierárquico, compatível com sua área de atuação. N° CARGO ATRIBUIÇÕES 41 Chefe do Setor de turismo e lazer promover a execução de planos, projetos e programas de incentivo às atividades recreativas e de lazer em nível municipal; executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como, realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação Outras atribuições afins N° CARGO ATRIBUIÇÕES 45 Assessor da Secretaria de Educação, esportes, cultura e turismo Exercer a assessoria de acordo com diretrizes definidas pelo governo municipal; Auxiliar o superior hierárquico no desempenho de suas atividades; Coordenar as relações com entidades, organizações e comunidades; Coletar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na área de atuação; Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; Exercer atividades de assessoramento, realizando estudos, análises e pesquisas fornecendo informações aos superiores; Executar outras atribuições correlatas ao cargo. ........................... .................................... ............................... Art. 8º - Esta lei entrará em vigor 90 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 07 de março de 2023. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:E25BC34A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2023. Edição 2725 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/