br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 1502/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
native_id1648

Originating matéria

matéria 1457 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.502/2023
De 05 de abril de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Anulação de dotação na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.460/2022, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), na seguinte dotação:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
s
04001:1545100052.122– Gestão das Despesas do Cons. Pub.
Imterm de Inov. e Desenv. do PR - CINDEPAR
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
317000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO
317170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público
(Ficha 658).. R$ 80.000,00
TOTAL
...................................................................................................
R$ 80.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ....... R$
80.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
s
04001:1545100052.122– Gestão das Despesas do Cons. Pub.
Imterm de Inov. e Desenv. do PR - CINDEPAR
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
317000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO
317170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público
(Ficha 198).. R$ 80.000,00
TOTAL
...................................................................................................
R$ 80.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
........................... R$ 80.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e três (05/04/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:5D66DF97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/04/2023. Edição 2746
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →