| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.502/2023 De 05 de abril de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte dotação: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO s 04001:1545100052.122– Gestão das Despesas do Cons. Pub. Imterm de Inov. e Desenv. do PR - CINDEPAR 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 317000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 317170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 658).. R$ 80.000,00 TOTAL ................................................................................................... R$ 80.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ....... R$ 80.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO s 04001:1545100052.122– Gestão das Despesas do Cons. Pub. Imterm de Inov. e Desenv. do PR - CINDEPAR 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 317000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 317170:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 198).. R$ 80.000,00 TOTAL ................................................................................................... R$ 80.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 80.000,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (05/04/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:5D66DF97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2023. Edição 2746 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/