| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA DO SUL - APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-01 e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.193/2017. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.503/2023 De 11 de abril de 2023* SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Declarar como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA DO SUL - APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-01 e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.193/2017. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder e reconhecer como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAÚNA DO SUL - APROITA, inscrita no CNPJ nº 14.211.431/0001-01, em razão de cumprir todos os requisitos contidos no artigo 2º, inciso I ao VII, nos termos da Lei Municipal nº. 1.193 de 29 de junho de 2017. Art. 2º - O Poder Executivo deverá expedir diploma alusivo à Declaração de Utilidade Púbica, caso seja aprovado o presente Projeto de Lei. Parágrafo único. A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, conforme previsto no caput do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.193/2017. Art. 3º - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da entidade beneficiada com referida titulação, em caso de descumprimento do disposto, nos incisos do artigo 2º e do artigo 3º ambos da Lei Municipal nº 1.193/2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (11/04/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal *Republicada por incorreção. Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:582C0CE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2023. Edição 2750 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/