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norma nº 1506/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.506/2023
De 25 de abril de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por anulação de dotação na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.460/2022, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação no valor de R$4.000,00
(quatro mil reais), na seguinte dotação:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824300106.142 – Gestão das Atividades do Conselho
Tutelar
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 660)
R$ 2.000,00
TOTAL .......................................R$ 2.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
668). R$ 2.000,00
TOTAL ................................................. R$ 2.000,00
FONTE: 0934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
................. R$ 4.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte dotação
do orçamento vigente:
02000:- GABINETE DO PREFEITO
02001:- GABINETE DO PREFEITO
02001:0412200021.026 – Aquisição de Veículo para
Gabinete
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
001)....................R$ 2.000,00
TOTAL .............................................R$ 2.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social Básica
PAIF/SCFV/CRAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha
464)...... R$ 2.000,00
TOTAL ........................................... R$ 2.000,00
FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........... R$
4.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e três (25/04/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:66DB7FC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/04/2023. Edição 2758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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