| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.506/2023 De 25 de abril de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte dotação: 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824300106.142 – Gestão das Atividades do Conselho Tutelar 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 660) R$ 2.000,00 TOTAL .......................................R$ 2.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 668). R$ 2.000,00 TOTAL ................................................. R$ 2.000,00 FONTE: 0934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 4.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINETE DO PREFEITO 02001:0412200021.026 – Aquisição de Veículo para Gabinete 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 001)....................R$ 2.000,00 TOTAL .............................................R$ 2.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.146 – Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 464)...... R$ 2.000,00 TOTAL ........................................... R$ 2.000,00 FONTE: 934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........... R$ 4.000,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (25/04/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:66DB7FC0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2023. Edição 2758 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/