| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei M1.miçipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.508/2023 De 05 de maio de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na seguinte dotação: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05001:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05001:1854100052.129 – Gestão das Atividades das Divisão Meio Ambiente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica (Ficha 282) R$ 58.000,00 TOTAL ................................R$ 58.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05002:1030400082.135 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica (Ficha 394) R$ 2.000,00 TOTAL ................................R$ 2.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05002:1030400082.136 – Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 402) R$ 2.000,00 TOTAL ..............................R$ 2.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ......R$ 62.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100052.115 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação e Servi. De Desenv 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 223). R$ 62.000,00 TOTAL ......................................R$ 62.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ....... R$ 62.000,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (05/05/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:93C8AC09 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2023. Edição 2765 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/