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norma nº 1509/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por tendência de Excesso de Arrecadação de dotação a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.509/2023
De 05 de maio de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por tendência de Excesso de Arrecadação de
dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho
na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais),
na seguinte dotação:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:2781200071.049 – Const de Base de Concreto para o Proj
Meu Campinho
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 669).................... R$ 380.000,00
TOTAL
..................................................................................................... R$
380.000,00
FONTE: 812 – Conv. SIT 58377 135 - SECID - Construção de
Inflaest. Campo de Futebol com Grama Sintética
24.24.99.01.02.00.00.00.00 CONV. SECID 135/2023 - AQ. DE CAMPO DE
FUTEBOL COM GRAMA SITÉTICA - F. 812
380.000,000
TOTAL DE TENDENCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 380.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 380.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$
380.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Tendência Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), proveniente da seguinte
fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022
a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e três (05/05/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:87D540E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2023. Edição 2765
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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