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norma nº 1510/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAcrescenta incisos ao artigo 20 da Lei Municipal nº 1.105/2015 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.510/2023
De 11 de maio de 2023
SÚMULA: Acrescenta incisos ao artigo 20 da Lei
Municipal nº 1.105/2015 que dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao artigo 20 da Lei
Municipal nº 1.105/2015, com a seguinte redação:
Art. 20 (...)
XI - possuir, no ato de posse, CNH - Carteira Nacional de Habilitação,
no mínimo categoria B.
XII - possuir conhecimentos de informática básica, comprovado
mediante certificado e teste simplificado.
Art. 2º - O Parágrafo único do art. 42 passa a ser o Parágrafo
Primeiro, mantida a mesma redação:
§1º. O Município deve manter um serviço de transporte de criança ou
adolescente para outro município, quando eventualmente necessário.
Se, excepcionalmente, o próprio conselheiro tutelar acompanhar a
criança, as despesas com a criança, de qualquer forma, devem ser de
responsabilidade do Município. (cf. emenda modificativa 01/2013)
Art. 3º - Acrescenta-se o §2º ao art. 42 da Lei 1105/2015, que passará
a ter a seguinte redação:
§2º. É atribuição dos Conselheiros Tutelares dirigir o veículo do
Conselho dentro do Município de Itaúna do Sul. No entanto, nas
diligências a serem realizadas fora do Município poderão os
Conselheiros Tutelares solicitar o fornecimento de motorista, se assim
entenderam necessário. (cf. emenda modificativa 01/2013)
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 11 de maio de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:698115ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/05/2023. Edição 2771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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