| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Acrescenta incisos ao artigo 20 da Lei Municipal nº 1.105/2015 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.510/2023 De 11 de maio de 2023 SÚMULA: Acrescenta incisos ao artigo 20 da Lei Municipal nº 1.105/2015 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao artigo 20 da Lei Municipal nº 1.105/2015, com a seguinte redação: Art. 20 (...) XI - possuir, no ato de posse, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B. XII - possuir conhecimentos de informática básica, comprovado mediante certificado e teste simplificado. Art. 2º - O Parágrafo único do art. 42 passa a ser o Parágrafo Primeiro, mantida a mesma redação: §1º. O Município deve manter um serviço de transporte de criança ou adolescente para outro município, quando eventualmente necessário. Se, excepcionalmente, o próprio conselheiro tutelar acompanhar a criança, as despesas com a criança, de qualquer forma, devem ser de responsabilidade do Município. (cf. emenda modificativa 01/2013) Art. 3º - Acrescenta-se o §2º ao art. 42 da Lei 1105/2015, que passará a ter a seguinte redação: §2º. É atribuição dos Conselheiros Tutelares dirigir o veículo do Conselho dentro do Município de Itaúna do Sul. No entanto, nas diligências a serem realizadas fora do Município poderão os Conselheiros Tutelares solicitar o fornecimento de motorista, se assim entenderam necessário. (cf. emenda modificativa 01/2013) Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 11 de maio de 2023. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:698115ED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/05/2023. Edição 2771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/