| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit de anos Anteriores e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1 .480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.513/2023 De 23 de maio de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit de anos Anteriores e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit de anos Anteriores e por Anulação de Dotação no valor de R$ 78.884,19 (setenta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:04.121.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339040:- Serv de Tecnologia da Inform e C. –P.Juridica(Ficha 526) R$ 50.000,00 TOTAL ......................................R$ 50.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1854100052.112– Gestão das Despesas com Limpeza Publica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339037:- Locação de Mão de Obra (Ficha 681). R$ 10.944,68 TOTAL ....................................... R$ 10.944,68 FONTE: 1057 – Auxílio Finan - Outorga Crédito Trib ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Rec Livres 04001:2678200052.115– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv. 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 241)....................R$ 3.000,00 TOTAL ......................................R$ 3.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04001:1545100052.118– Gestão das Atividades do Departamento da Manutenção Predial e Limpeza Publica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 187) R$ 3.000,00 TOTAL ..................................... R$ 3.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05002:1030400082.135 – Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 625)........................................ R$ 1.100,00 319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 679)............ R$ 5.000,00 TOTAL ...................................... R$ 6.100,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0812200122.140 – Gestão das Atividades da Secretaria de Assistência Social 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 414). R$ 600,00 TOTAL ....................................... R$ 600,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS PPAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 473)........................................ R$ 2.500,00 TOTAL ....................................... R$ 2.500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 564)............ R$ 2.000,00 TOTAL ...................................... R$ 2.000,00 FONTE: 102 – Fundeb 40% 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 680) R$ 739,51 TOTAL ....................................... R$ 739,51 FONTE: 1056 – Aux Financ - Outorga Crédito Trib ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Rec Educ TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ...... R$ 78.884,19 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit de Anos Anteriores Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 11.684,19 (onze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), proveniente das seguintes fontes: FONTE: 1056 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Educação CC: 12986-0 R$ 739,51 FONTE: 1057 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres CC: 12211-4 R$ 10.944,68 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............ R$ 11.684,19 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03003:- ASSESSORIA JURIDICA 03003:04.061.0002.090– Gestão das Atividades da Assessoria Jurídica 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 040). R$ 10.000,00 TOTAL ....................................... R$ 10.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1854100052.112– Gestão das Despesas com Limpeza Publica 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339037:- Locação de Mão de Obra (Ficha 208). R$ 49.100,00 TOTAL ....................................... R$ 49.100,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 321). R$ 6.100,00 TOTAL ...................................... R$ 6.100,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 532). R$ 2.000,00 TOTAL .............................. ......... R$ 2.000,00 FONTE: 102 – Fundeb 40% TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ....... R$ 67.200,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (23/05/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:2A73FDC5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2023. Edição 2777 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/