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norma nº 1513/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1513 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit de anos Anteriores e por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1 .480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.513/2023
De 23 de maio de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit de anos Anteriores e por
Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária
Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
de anos Anteriores e por Anulação de Dotação no valor de R$
78.884,19 (setenta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e
dezenove centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:04.121.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339040:- Serv de Tecnologia da Inform e C. –P.Juridica(Ficha 526) R$
50.000,00
TOTAL ......................................R$ 50.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1854100052.112– Gestão das Despesas com Limpeza
Publica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339037:- Locação de Mão de Obra (Ficha 681). R$ 10.944,68
TOTAL ....................................... R$ 10.944,68
FONTE: 1057 – Auxílio Finan - Outorga Crédito Trib ICMS - Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Rec Livres
04001:2678200052.115– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv.
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
241)....................R$ 3.000,00
TOTAL ......................................R$ 3.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04001:1545100052.118– Gestão das Atividades do Departamento
da Manutenção Predial e Limpeza Publica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 187) R$
3.000,00
TOTAL ..................................... R$ 3.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030400082.135 – Gestão das Atividades da Vigilância
Sanitária
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 625)........................................
R$ 1.100,00
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 679)............
R$ 5.000,00
TOTAL ...................................... R$ 6.100,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0812200122.140 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Assistência Social
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
414). R$ 600,00
TOTAL ....................................... R$ 600,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS
PPAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 473)........................................
R$ 2.500,00
TOTAL ....................................... R$ 2.500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 564)............
R$ 2.000,00
TOTAL ...................................... R$ 2.000,00
FONTE: 102 – Fundeb 40%
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 680) R$ 739,51
TOTAL ....................................... R$ 739,51
FONTE: 1056 – Aux Financ - Outorga Crédito Trib ICMS - Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Rec Educ
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ...... R$
78.884,19
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit de Anos Anteriores Financeiro de Recursos
Vinculados no valor de R$ 11.684,19 (onze mil seiscentos e oitenta e
quatro reais e dezenove centavos), proveniente das seguintes fontes:
FONTE: 1056 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário
ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Educação CC:
12986-0 R$ 739,51
FONTE: 1057 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário
ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres CC:
12211-4 R$ 10.944,68
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO............ R$ 11.684,19
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03003:- ASSESSORIA JURIDICA
03003:04.061.0002.090– Gestão das Atividades da Assessoria
Jurídica
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 040).
R$ 10.000,00
TOTAL ....................................... R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1854100052.112– Gestão das Despesas com Limpeza
Publica
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339037:- Locação de Mão de Obra (Ficha 208). R$ 49.100,00
TOTAL ....................................... R$ 49.100,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 321).
R$ 6.100,00
TOTAL ...................................... R$ 6.100,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 532).
R$ 2.000,00
TOTAL .............................. ......... R$ 2.000,00
FONTE: 102 – Fundeb 40%
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ....... R$
67.200,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de
2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de
2023.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e três (23/05/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2A73FDC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/05/2023. Edição 2777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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