| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.514/2023 De 30 de maio de 2023. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 65.000,00 (sessenta cinco mil reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:04.121.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339014:- Diárias Civil (Ficha 061).................... R$ 5.000,00 TOTAL .............................................R$ 5.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2678200052.115– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv. 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 241)....................R$ 5.000,00 TOTAL ....................................R$ 5.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05001:- DIVISÃO DO MEIO AMBIENT 05001:1854100052.129 – Gestão das Atividades da Divisão de Meio Ambiente 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 284)....................R$ 55.000,00 TOTAL .......................................R$ 55.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ......R$ 65.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:2884300030.098– Amortização da Divida Publica Confessada 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 460000:- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 469000:- APLICAÇÕES DIRETAS 469071:- Principal da Dívida Contratual Resgatado (Ficha 162)........... R$ 65.000,00 TOTAL ............................... R$ 65.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...... R$ 65.000,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (30/05/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:BC0FC4B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/05/2023. Edição 2782 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/