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norma nº 1514/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.514/2023
De 30 de maio de 2023.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Suplementar por Anulação de dotação
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.480/2022, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$
65.000,00 (sessenta cinco mil reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
03005:04.121.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339014:- Diárias Civil (Ficha 061).................... R$ 5.000,00
TOTAL .............................................R$ 5.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200052.115– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv.
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
241)....................R$ 5.000,00
TOTAL ....................................R$ 5.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DO MEIO AMBIENT
05001:1854100052.129 – Gestão das Atividades da Divisão
de Meio Ambiente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
284)....................R$ 55.000,00
TOTAL .......................................R$ 55.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
......R$ 65.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
03005:2884300030.098– Amortização da Divida Publica
Confessada
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
460000:- AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
469000:- APLICAÇÕES DIRETAS
469071:- Principal da Dívida Contratual Resgatado (Ficha
162)........... R$ 65.000,00
TOTAL ............................... R$ 65.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...... R$
65.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e três (30/05/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:BC0FC4B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/05/2023. Edição 2782
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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