| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 1663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2023 De 06 de junho de 2023. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 327)............... R$ 10.000,00 TOTAL ....................... R$ 10.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 339) R$ 40.000,00 TOTAL ....................... R$ 40.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 363)............... R$ 10.000,00 TOTAL ....................... R$ 10.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 370) R$ 100.000,00 TOTAL ................... R$ 100.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 543) R$ 25.000,00 TOTAL ................ R$ 25.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 597)........... R$ 40.000,00 TOTAL ..................... R$ 40.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ....... R$ 225.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 321).. R$ 160.000,00 TOTAL ........................ R$ 160.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:1236100062.156 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 523) R$ 15.000,00 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 525) R$ 15.000,00 339040:- Serv de Tecnologia da Inform e C. –P.Juridica(Ficha 526) R$ 35.900,00 TOTAL ..................... R$ 65.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............. R$ 225.000,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (06/06/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:63ADF094 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/06/2023. Edição 2787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/