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norma nº 1515/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.515/2023
De 06 de junho de 2023.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Suplementar por Anulação de dotação
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.480/2022, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$
225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na seguinte
dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das
Unidades Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
327)............... R$ 10.000,00
TOTAL ....................... R$ 10.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 339)
R$ 40.000,00
TOTAL ....................... R$ 40.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
363)............... R$ 10.000,00
TOTAL ....................... R$ 10.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 370)
R$ 100.000,00
TOTAL ................... R$ 100.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc.
Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 543) R$ 25.000,00
TOTAL ................ R$ 25.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI
Pequeno Príncipe
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 597)........... R$
40.000,00
TOTAL ..................... R$ 40.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
....... R$ 225.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 225.000,00 (duzentos
e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das
Unidades Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
321).. R$ 160.000,00
TOTAL ........................ R$ 160.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.156 – Gestão das Atividades da
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 523) R$ 15.000,00
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 525)
R$ 15.000,00
339040:- Serv de Tecnologia da Inform e C. –P.Juridica(Ficha
526) R$ 35.900,00
TOTAL ..................... R$ 65.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .............
R$ 225.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e três (06/06/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:63ADF094
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/06/2023. Edição 2787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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