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norma nº 1516/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1516 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE I
LEI MUNICIPAL Nº 1516/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.516/2023
De 20 de junho de 2023.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Anulação de dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº
1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na
seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:1012200082.132 – Gestão das Atividades do Laboratório
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 639) .... R$ 4.000,00
TOTAL . .... R$ 4.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.158– Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha 643).........
R$ 5.000,00
TOTAL .... ........... R$ 5.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
683). R$ 500,00
TOTAL .... ........... R$ 500,00
FONTE: 101 – Fundeb 60%
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$
9.500,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 321)..
R$ 4.000,00
TOTAL .... ........... R$ 4.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 531)..
R$ 500,00
TOTAL .... ........... R$ 500,00
FONTE: 101 – Fundeb 60%
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
676). R$ 5.000,00
TOTAL .... ........... R$ 5.000,00
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............. R$
9.500,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de
2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de
2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e três (20/06/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giseli Dore Guilhem
Código Identificador:3BE69047
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/06/2023. Edição 2797
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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