| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaúna do Sul a complementar o valor previsto na carreira dos Servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, para alcançar o piso salarial previsto a nível nacional, condicionado ao efetivo recebimento dos recursos da União para tal finalidade. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2023 De 27 de junho de 2023 SÚMULA: Autoriza o Município de Itaúna do Sul a complementar o valor previsto na carreira dos Servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, para alcançar o piso salarial previsto a nível nacional, condicionado ao efetivo recebimento dos recursos da União para tal finalidade. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul autorizado a complementar o valor previsto na carreira dos Servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, para alcançar o piso salarial previsto a nível nacional, de acordo com a legislação vigente, condicionado ao efetivo recebimento dos recursos da União destinados à assistência financeira complementar. Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se: I - Piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022; II – Piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias, o valor previsto na emenda Constitucional n° 120/2022. III - Recursos da União destinados à assistência financeira complementar dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias, os recursos previstos na emenda Constitucional n° 120/2022; IV - Recursos da União destinados à assistência financeira complementar dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, os recursos previstos na emenda Constitucional nº 124/2022. Art. 3º - No caso de recebimento dos recursos da União destinados à assistência financeira complementar relacionados a períodos anteriores, a complementação salarial prevista no artigo 1º desta Lei poderá ser paga retroativamente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia condicionada ao efetivo recebimento dos recursos da União destinados à assistência financeira complementar. Art. 5º - Revogue-se as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 27 de junho de 2023. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:DD61AB47 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/06/2023. Edição 2802 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/