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norma nº 1518/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAutoriza o Município de Itaúna do Sul a complementar o valor previsto na carreira dos Servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, para alcançar o piso salarial previsto a nível nacional, condicionado ao efetivo recebimento dos recursos da União para tal finalidade.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2023
De 27 de junho de 2023
SÚMULA: Autoriza o Município de Itaúna do
Sul a complementar o valor previsto na carreira
dos Servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate à
Endemias, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem
e Auxiliar de Enfermagem, para alcançar o piso
salarial previsto a nível nacional, condicionado
ao efetivo recebimento dos recursos da União
para tal finalidade.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul
autorizado a complementar o valor previsto na carreira dos
Servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde, Agente de Combate à Endemias, Enfermeiro, Técnico
de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, para alcançar o
piso salarial previsto a nível nacional, de acordo com a
legislação vigente, condicionado ao efetivo recebimento dos
recursos da União destinados à assistência financeira
complementar.
Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I - Piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, o valor estabelecido
pela Lei Federal nº 14.434/2022;
II – Piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Endemias, o valor previsto na emenda
Constitucional n° 120/2022.
III - Recursos da União destinados à assistência financeira
complementar dos cargos de Agente Comunitário de Saúde,
Agente de Combate à Endemias, os recursos previstos na
emenda Constitucional n° 120/2022;
IV - Recursos da União destinados à assistência financeira
complementar dos cargos de Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, os recursos previstos
na emenda Constitucional nº 124/2022.
Art. 3º - No caso de recebimento dos recursos da União
destinados à assistência financeira complementar relacionados
a períodos anteriores, a complementação salarial prevista no
artigo 1º desta Lei poderá ser paga retroativamente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo sua eficácia condicionada ao efetivo recebimento dos
recursos da União destinados à assistência financeira
complementar.
Art. 5º - Revogue-se as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 27 de junho de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:DD61AB47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/06/2023. Edição 2802
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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