| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 1670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2023 De 28 de junho de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO 03001:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO 03001:04.122.00021.050 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 687).................... R$ 70.000,00 TOTAL ............................. R$ 70.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) É TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 70.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2266100051.037 – Construção de Barracão Industrial 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 211).................... R$ 70.000,00 TOTAL .......................... R$ 70.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (28/06/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:673F69DB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2023. Edição 2803 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/