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norma nº 1520/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação de dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual n° 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.520/2023
De 28 de junho de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do
Poder Executivo Municipal em abertura de
crédito adicional Especial por Anulação de
Dotação de dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a
2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO
03001:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO
03001:04.122.00021.050 – Reforma do Prédio da Câmara
Municipal
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 687).................... R$
70.000,00
TOTAL ............................. R$ 70.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
É
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
................. R$ 70.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESEMVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2266100051.037 – Construção de Barracão
Industrial
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 211).................... R$
70.000,00
TOTAL .......................... R$ 70.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e três (28/06/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:673F69DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/06/2023. Edição 2803
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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