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norma nº 1522/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAltera o Artigo 1° da Lei Municipal nº 1099/2015, que autoriza o Município de Itaúna do Sul a utilizar poço artesiano comunitário, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2023
De 21 de julho de 2023
SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei nº
1099/2015, que autoriza o Município de Itaúna
do Sul a utilizar poço artesiano comunitário, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1099/2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar um poço
artesiano comunitário localizado no Sítio Nossa Senhora
Aparecida, Zona Rural de Itaúna do Sul/PR, para
abastecimento do Cemitério Municipal.
Parágrafo único - O pagamento pelo uso do poço será
realizado em favor da pessoa responsável pelo pagamento da
energia elétrica ou realização da manutenção do poço
artesiano.”
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei nº 1099/2015
permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Itaúna do Sul, 21 de julho de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:3A331899
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/07/2023. Edição 2820
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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