| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Altera o Artigo 1° da Lei Municipal nº 1099/2015, que autoriza o Município de Itaúna do Sul a utilizar poço artesiano comunitário, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.522/2023 De 21 de julho de 2023 SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei nº 1099/2015, que autoriza o Município de Itaúna do Sul a utilizar poço artesiano comunitário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1099/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar um poço artesiano comunitário localizado no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural de Itaúna do Sul/PR, para abastecimento do Cemitério Municipal. Parágrafo único - O pagamento pelo uso do poço será realizado em favor da pessoa responsável pelo pagamento da energia elétrica ou realização da manutenção do poço artesiano.” Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei nº 1099/2015 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2023. Itaúna do Sul, 21 de julho de 2023. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:3A331899 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/07/2023. Edição 2820 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/