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norma nº 1532/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1532 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaRatifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.532/2023
De 05 de setembro de 2023
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as
alterações realizadas no Protocolo de Intenções,
consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio
Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº
1.386 de 16 de março de 2021, nos termos do artigo 12 da Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de
Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ – CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme
Anexo I.
Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava
alteração e Consolidação do Estatuto/Contrato do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ – CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3°. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo
Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem como a Sétima
alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ –
CINDEPAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 31 de agosto de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Link de acesso aos anexos:
https://drive.google.com/file/d/1sMbwykdyQs0TlgmdnMDBukC5Dd3iBz07
usp=sharing
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:244698F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/09/2023. Edição 2852
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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