| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.532/2023 De 05 de setembro de 2023 SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.386 de 16 de março de 2021, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I. Art. 2º. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 3°. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 31 de agosto de 2023. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Link de acesso aos anexos: https://drive.google.com/file/d/1sMbwykdyQs0TlgmdnMDBukC5Dd3iBz07 usp=sharing Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:244698F0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2023. Edição 2852 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/