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norma nº 1531/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAUNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2023
De 29 de agosto de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Suplementar por Anulação de dotação
na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.480/2022, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), na seguinte
dotação:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2678200052.115– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Obras, Viação, Serviços e Desenv.
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Õ
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 234)
R$ 30.000,00
TOTAL ..........................R$ 30.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030100082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
292)............... R$ 20.000,00
TOTAL ........................................ R$ 20.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 367) R$ 40.000,00
TOTAL ............................. R$ 40.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha
564)............ R$ 5.000,00
TOTAL ............................. R$ 5.000,00
FONTE: 102 – Fundeb 40%
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc.
Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 544) R$ 30.000,00
TOTAL .......................... R$ 30.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados a Educação
Básica
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
.....R$ 125.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional
SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será
utilizado o cancelamento no valor de R$ 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
03005:042126.00022.092 – Gestão das Atividades da
Diretoria Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 065)
R$ 30.000,00
TOTAL ................................. R$ 30.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030100082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 367) R$ 15.000,00
TOTAL .................................. R$ 15.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
05002:1030200082.139 – Gestão das Atividades do Hospital
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319004:- Contratação por Tempo Determinado Civil (Ficha
319)......... R$ 15.000,00
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 361)........................
R$ 30.000,00
TOTAL ............................ R$ 45.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc.
Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 544)....................... R$
5.000,00
TOTAL .................................. R$ 5.000,00
FONTE: 102– FUNDEB 30%
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI
Pequeno Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 544).........................
R$ 30.000,00
TOTAL ............................... R$ 30.000,00
FONTE: 104 – Demais Impostos Vinculados a Educação
Básica
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .............
R$ 125.000,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas
no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o
PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº
1460/2022 com vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e três (29/08/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:952B7B2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/08/2023. Edição 2847
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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