| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Retifica a Lei Municipal nº 1.523/2023, que homologou a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e que apurou o custo suplementar para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 31/12/2022 - - - R$ 29.886.051,76 2023 R$ 628.596,54 R$ 1.464.416,54 -R$ 835.819,99 R$ 30.721.871,75 2024 R$ 1.003.581,14 R$ 1.505.371,72 -R$ 501.790,57 R$ 31.223.662,32 2025 R$ 1.529.959,45 R$ 1.529.959,45 R$ 0,00 R$ 31.223.662,32 2026 R$ 1.749.873,58 R$ 1.529.959,45 R$ 219.914,12 R$ 31.003.748,20 2027 R$ 1.767.372,31 R$ 1.519.183,66 R$ 248.188,65 R$ 30.755.559,55 2028 R$ 1.784.871,05 R$ 1.507.022,42 R$ 277.848,63 R$ 30.477.710,92 2029 R$ 1.802.369,78 R$ 1.493.407,84 R$ 308.961,95 R$ 30.168.748,97 2030 R$ 1.819.868,52 R$ 1.478.268,70 R$ 341.599,82 R$ 29.827.149,15 2031 R$ 1.837.367,26 R$ 1.461.530,31 R$ 375.836,95 R$ 29.451.312,21 2032 R$ 1.854.865,99 R$ 1.443.114,30 R$ 411.751,69 R$ 29.039.560,51 2033 R$ 1.872.364,73 R$ 1.422.938,47 R$ 449.426,26 R$ 28.590.134,25 2034 R$ 1.889.863,46 R$ 1.400.916,58 R$ 488.946,88 R$ 28.101.187,37 2035 R$ 1.907.362,20 R$ 1.376.958,18 R$ 530.404,02 R$ 27.570.783,35 2036 R$ 1.924.860,93 R$ 1.350.968,38 R$ 573.892,55 R$ 26.996.890,80 2037 R$ 1.942.359,67 R$ 1.322.847,65 R$ 619.512,02 R$ 26.377.378,78 2038 R$ 1.959.858,41 R$ 1.292.491,56 R$ 667.366,85 R$ 25.710.011,93 2039 R$ 1.977.357,14 R$ 1.259.790,58 R$ 717.566,56 R$ 24.992.445,37 2040 R$ 1.994.855,88 R$ 1.224.629,82 R$ 770.226,05 R$ 24.222.219,32 2041 R$ 2.012.354,61 R$ 1.186.888,75 R$ 825.465,87 R$ 23.396.753,45 2042 R$ 2.029.853,35 R$ 1.146.440,92 R$ 883.412,43 R$ 22.513.341,03 2043 R$ 2.047.352,08 R$ 1.103.153,71 R$ 944.198,37 R$ 21.569.142,65 2044 R$ 2.064.850,82 R$ 1.056.887,99 R$ 1.007.962,83 R$ 20.561.179,82 2045 R$ 2.082.349,56 R$ 1.007.497,81 R$ 1.074.851,74 R$ 19.486.328,08 2046 R$ 2.099.848,29 R$ 954.830,08 R$ 1.145.018,22 R$ 18.341.309,86 2047 R$ 2.117.347,03 R$ 898.724,18 R$ 1.218.622,84 R$ 17.122.687,01 2048 R$ 2.134.845,76 R$ 839.011,66 R$ 1.295.834,10 R$ 15.826.852,91 2049 R$ 2.152.344,50 R$ 775.515,79 R$ 1.376.828,71 R$ 14.450.024,21 2050 R$ 2.169.843,23 R$ 708.051,19 R$ 1.461.792,05 R$ 12.988.232,16 2051 R$ 2.187.341,97 R$ 636.423,38 R$ 1.550.918,59 R$ 11.437.313,56 2052 R$ 2.204.840,71 R$ 560.428,36 R$ 1.644.412,34 R$ 9.792.901,22 2053 R$ 2.222.339,44 R$ 479.852,16 R$ 1.742.487,28 R$ 8.050.413,94 2054 R$ 2.239.838,18 R$ 394.470,28 R$ 1.845.367,89 R$ 6.205.046,05 2055 R$ 2.257.336,91 R$ 304.047,26 R$ 1.953.289,66 R$ 4.251.756,39 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.533/2023 De 19 de setembro de 2023 SÚMULA: Retifica a Lei 1.523/2023, que homologou a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e que apurou o custo suplementar para o exercício de 2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Os artigos 1º e 2º caput da Lei 1.523 de 24 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2022, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar no valor de R$ 29.886.051,76 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) a ser quitado no prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 3º, da Portaria nº 1467/2022, do Ministério da Economia. § 1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e ainda art. 1 º da Portaria 1467/2022, o Município de Itaúna do Sul realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2057. 2056 R$ 2.274.835,65 R$ 208.336,06 R$ 2.066.499,59 R$ 2.185.256,80 2057 R$ 2.292.334,39 R$ 107.077,58 R$ 2.185.256,80 R$ 0,00 Parcela Vencimento Valor do Aporte 01 30.08.2023 131.879,55 02 30.09.2023 131.879,55 03 30.10.2023 131.879,55 04 30.11.2023 131.879,55 05 30.12.2023 131.879,57 § 2º Para os fins do inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 1467, de 02 de junho de 2022, a reavaliação atuarial apontou uma taxa de juros real anual de 4,90% (quatro vírgula noventa por cento) ao ano. § 3º Os valores da tabela constante do § 1º deste artigo estão posicionados na data base da avaliação atuarial de 31/12/2022 e quando do seu efetivo pagamento deverá ser corrigidos com juros de 4,90% (quatro vírgula noventa por cento) ao ano conforme previsão no inciso II do art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 1467, de 02 de junho de 2022. Art. 2º. Para o Exercício 2023, já considerando a taxa de juros de 4,90% (quatro vírgula noventa por cento), ao ano mencionado no artigo 1º parágrafo § 3º, o Município de Itaúna do Sul realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual de R$ 659.397,77 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, conforme detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência dos encargos de que trata o § 3º deste artigo. (...) Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (19/09/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:96D43823 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2023. Edição 2861 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/