| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.534/2023 De 19 de setembro de 2023 SÚMULA: Autoriza o Município de Itaúna do Sul a realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial a empresas que assumirem os encargos de geração de empregos e cumprimento das formalidades legais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Município de Itaúna do Sul autorizado a realizar concessão de uso com encargos ou doação com encargos do imóvel Barracão área Industrial, mediante prévia licitação, a empresas que assumirem os seguintes encargos: I – Gerar, no mínimo 8 (oito) empregos formais, constantes e simultâneos, comprovados por meio de Carteira de Trabalho devidamente assinada e com pagamento regular de todos os impostos e encargos trabalhistas; (cf. emenda modificativa nº 03/2023) II. Cumprir todas as formalidades legais exigíveis para o empreendimento, incluindo as exigências ambientais e demais regulamentações pertinentes ao ramo de atividade da empresa; III. Manter o funcionamento ininterrupto do empreendimento, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Parágrafo único: O Município de Itaúna do Sul de Itaúna do Sul somente fica autorizado a realizar a doação com encargos quando constatada a impossibilidade ou não vantajosidade da concessão real de direito de uso. (cf. emenda modificativa nº 03/2023) Art. 2º - No caso de realização de doação com encargos, após 10 anos de efetivo exercício e geração de empregos na forma estabelecida, o donatário adquirirá a propriedade do imóvel, desde que tenha cumprido e comprovado integralmente os encargos estabelecidos nesta Lei. (cf. emenda modificativa nº 03/2023) §1º - O imóvel não poderá deixar de ser utilizado para fins de geração de renda e empregos, devendo ser revertido o imóvel ao Município no caso de descumprimento dos encargos estabelecidos. (cf. emenda modificativa nº 03/2023) §2º - Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento Econômico, a fiscalização mensal do cumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei. (cf. emenda modificativa nº 03/2023) Art. 3º - A disponibilização do bem por meio de concessão real de uso com encargos ou de doação com encargos será realizada por meio de processo licitatório, no qual deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de avaliação do bem antes da publicação do edital. (cf. emenda modificativa nº 03/2023) Art. 4º - O imóvel será entregue com um barracão construído, com área de 418 m², conforme especificações e características definidas no edital de licitação. Art. 5º - A realização de benfeitorias ou alteração do ramo de atividade da empresa concedente somente será possível mediante prévio e expresso consentimento do Município, a fim de garantir a adequação e o cumprimento das finalidades estabelecidas. §1º - É vedado ao cessionário ou donatário subceder o imóvel a outrem. (cf. emenda modificativa nº 03/2023) §2º - Em caso de reversão do imóvel por descumprimento dos encargos previstos nesta Lei, o cessionário ou donatário não terá direito a qualquer indenização, inclusive quanto as benfeitorias realizadas no local. (cf. emenda modificativa nº 03/2023) Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (19/09/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:DFD168A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2023. Edição 2861 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/