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norma nº 1548/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação na LOA Lei Orçamentária anual nº 1.180/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.125/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.160/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.548/2023
De 28 de novembro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo
Municipal em abertura de crédito adicional Especial por
Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei
de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 8.500,00
(Oito mil e quinhentos reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
03005:0415300022.110– Gestão das Atividades da Divisão
de Segurança Pública
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar
(Ficha 716). R$ 3.500,00
TOTAL ................... R$ 3.500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 – Apoio a Organização e Gestão do
Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha
717). R$ 4.000,00
319013:- Contribuições Patronais (Ficha
718)........................................ R$ 1.000,00
TOTAL ..................... R$ 5.000,00
FONTE: 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do
Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria
113/2015
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
................. R$ 8.500,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), na
seguinte dotação do orçamento vigente:
04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2575100052.113 – Gestão das Despesas com
Iluminação Pública
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 710).................... R$
3.500,00
TOTAL ............ R$ 3.500,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 – Apoio a Organização e Gestão do
Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Único – IGD PB
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
493)....................R$ 5.000,00
TOTAL ................................R$ 5.000,00
FONTE: 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do
Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria
113/2015
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ..............
R$ 8.500,00
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão
previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº
1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei
municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de
2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e três (28/11/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:1D8F769E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/11/2023. Edição 2908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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