| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação na LOA Lei Orçamentária anual nº 1.180/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.125/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.160/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.548/2023 De 28 de novembro de 2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:0415300022.110– Gestão das Atividades da Divisão de Segurança Pública 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 716). R$ 3.500,00 TOTAL ................... R$ 3.500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 – Apoio a Organização e Gestão do Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 717). R$ 4.000,00 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 718)........................................ R$ 1.000,00 TOTAL ..................... R$ 5.000,00 FONTE: 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria 113/2015 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 8.500,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2575100052.113 – Gestão das Despesas com Iluminação Pública 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 710).................... R$ 3.500,00 TOTAL ............ R$ 3.500,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 – Apoio a Organização e Gestão do Prog. Bolsa Familia e do Cadastro Único – IGD PB 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 493)....................R$ 5.000,00 TOTAL ................................R$ 5.000,00 FONTE: 940 – Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria 113/2015 TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO .............. R$ 8.500,00 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (28/11/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:1D8F769E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2023. Edição 2908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/