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norma nº 1549/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 1.549/2023
De 28 de novembro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Suplementar por excesso de
arrecadação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre
a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
arrecadação no valor de R$ 137.431,20 (Cento e trinta e sete mil,
quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos), na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 720).
R$ 57.893,40
TOTAL ................................ R$ 57.893,40
FONTE: 1499 – Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos piso
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 721).
R$ 79.537,80
TOTAL ....................... R$ 79.537,80
FONTE: 1067 – Complementação Estadual ao Pagamento dos
Pisos Salariais para Profissionais da
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ....R$
137.431,20
17.13.50.51.01.00.00.00.00 PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM - F. 1499 57.893,40
17.23.50.01.06.00.00.00.00 COMPLEMENTO ESTADUAL PISO DE
ENFERMAGEM - F. 1067
79.537,80
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 137.431,20
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no
valor de R$ 137.431,20 (Cento e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta
e um reais e vinte centavos), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º
da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com
vigência para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e três (28/11/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:E7CAEC2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/11/2023. Edição 2908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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