| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1551/2023 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 87.974,52 (oitenta e sete mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:0415300022.110– Gestão das Atividades da Divisão de Segurança Pública 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 716). R$ 3.800,00 TOTAL ...................... R$ 3.800,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 337270:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 725).. R$ 31.000,00 TOTAL .................. R$ 31.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 17.23.50.01.07.00.00.00.00 RES. SESA 1413/2023 - CUSTEIO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - F. 1494 31.000,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31.000,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31.000,00 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07001:1339200072.162 – Gestão das Despesas da Lei Paulo Gustavo 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 726)...... R$ 34.425,52 TOTAL ..................... R$ 34.425,52 FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 727)...... R$ 15.249,00 TOTAL ................... R$ 15.249,00 FONTE: 814 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 677). R$ 3.500,00 TOTAL .......................... R$ 3.500,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 87.974,52 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 56.974,52 (cinquenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07001:1339200072.162 – Gestão das Despesas da Lei Paulo Gustavo 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica (Ficha 693) R$ 34.425,52 TOTAL .................... R$ 34.425,52 FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica (Ficha 694) R$ 15.249,00 TOTAL ...................... R$ 15.249,00 FONTE: 814 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 676). R$ 7.300,00 TOTAL ........................ R$ 7.300,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............... R$ 56.974,52 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (12/12/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:92466DE2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2023. Edição 2918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/