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norma nº 1551/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1551 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1551/2023
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação
e por Anulação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e por Anulação de Dotação no valor de R$ 87.974,52
(oitenta e sete mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e
dois centavos), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:0415300022.110– Gestão das Atividades da Divisão de
Segurança Pública
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
716). R$ 3.800,00
TOTAL ...................... R$ 3.800,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DA SAUDE
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
337000:- TRANSF. A CONS. PUB. MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
337270:- Rateio Pela Participação em Consórcio Público (Ficha 725)..
R$ 31.000,00
TOTAL .................. R$ 31.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
17.23.50.01.07.00.00.00.00 RES. SESA 1413/2023 - CUSTEIO MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE - F. 1494
31.000,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 31.000,00
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:1339200072.162 – Gestão das Despesas da Lei Paulo
Gustavo
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 726)......
R$ 34.425,52
TOTAL ..................... R$ 34.425,52
FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 727)......
R$ 15.249,00
TOTAL ................... R$ 15.249,00
FONTE: 814 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
677). R$ 3.500,00
TOTAL .......................... R$ 3.500,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$
87.974,52
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$
31.000,00 (trinta e um mil reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
56.974,52 (cinquenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:1339200072.162 – Gestão das Despesas da Lei Paulo
Gustavo
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica (Ficha 693) R$
34.425,52
TOTAL .................... R$ 34.425,52
FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica (Ficha 694) R$
15.249,00
TOTAL ...................... R$ 15.249,00
FONTE: 814 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
676). R$ 7.300,00
TOTAL ........................ R$ 7.300,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ............... R$
56.974,52
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com
vigência para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e três (12/12/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:92466DE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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