| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul em abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal no 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL 1554/2023 ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL N° 1.554/2023 De 20 de dezembro de 2023. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul em abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no valor de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação: 10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - FUNPREMISUL 10001:0927200132.080 – Gestão das Atividades com a Manutenção do FUNPREMISUL 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319100:- APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS 319191:- Sentenças Judiciais (Ficha 14)................... R$ 7.400,00 TOTAL .......................... R$ 7.400,00 FONTE: 100 – Reservas de Sobras da Taxa de Administração do RPPS É TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................... R$ 7.400,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - FUNPREMISUL 10001:0927200132.080 – Gestão das Atividades com a Manutenção do FUNPREMISUL 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Sentenças Judiciais (Ficha 6)................... R$ 7.400,00 TOTAL ............................................. R$ 7.400,00 FONTE: 100 – Reservas de Sobras da Taxa de Administração do RPPS TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ......... R$ 7.400,00 Art. 3º - Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1425/2021 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. (20/12/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:506E6401 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/12/2023. Edição 2924 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/