| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2023 LEI MUNICIPAL N° 1.555/2023 De 22 de dezembro de 2023. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 511.204,13 (Quinhentos e onze mil, duzentos e quatro reais e treze centavos), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV. ECONÔMICO 04001:1545100051.051 – Execução de Calçamento da Avenida São Paulo 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 649)............................................... R$ 511.204,13 TOTAL ..................................................................................................... R$ 511.204,13 FONTE: 818 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..........................R$ 511.204,13 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 511.204,13 (Quinhentos e onze mil, duzentos e quatro reais e treze centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 0818 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial - Emenda Parlamentar 202320520001 Alvaro Dias R$ 511.204,13 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................R$ 511.204,13 Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (22/12/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:5B9305A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/