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norma nº 1555/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2023
LEI MUNICIPAL N° 1.555/2023
De 22 de dezembro de 2023.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº
1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras
providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 511.204,13
(Quinhentos e onze mil, duzentos e quatro reais e treze centavos), na
seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIR. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV.
ECONÔMICO
04001:1545100051.051 – Execução de Calçamento da Avenida São
Paulo
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449051:- Obras e Instalações (Ficha 649)...............................................
R$ 511.204,13
TOTAL
..................................................................................................... R$
511.204,13
FONTE: 818 - Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - Emenda Parlamentar 202320520001 - Alvaro Dias
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL..........................R$ 511.204,13
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$
511.204,13 (Quinhentos e onze mil, duzentos e quatro reais e treze
centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 0818 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial -
Emenda Parlamentar 202320520001 Alvaro Dias R$ 511.204,13
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................R$ 511.204,13
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de
2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de
2024.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e três (22/12/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:5B9305A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/12/2023. Edição 2926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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