| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 1724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2023 LEI MUNICIPAL N° 1.556/2023 De 22 de dezembro de 2023. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:0415300022.110– Gestão das Atividades da Divisão de Segurança Pública 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 631).............................. R$ 1.000,00 TOTAL .......................... R$ 1.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1012200082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 632)...................... R$ 500,00 TOTAL ................................. R$ 500,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 672). R$ 1.000,00 TOTAL ........................ R$ 1.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 05002:1012200082.132 – Gestão das Atividades do Laboratório Municipal 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319013:- Contribuições Patronais (Ficha 639)........................................ R$ 1.000,00 TOTAL .............. R$ 1.000,00 FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha 678). R$ 1.000,00 TOTAL ..................... R$ 1.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$ 4.500,00 17.21.50.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL – F 000 4.500,00 TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.500,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.500,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de 2023. Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (22/12/2023). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:80C98880 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/