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norma nº 1556/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1556 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Dotação na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2023
LEI MUNICIPAL N° 1.556/2023
De 22 de dezembro de 2023.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação
de Dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2022, e sobre
a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do
PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.460/2022, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação de Dotação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), na seguinte dotação:
03000:- SECRETARIA ADMINISTRATIVA E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:0415300022.110– Gestão das Atividades da Divisão de
Segurança Pública
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 631).............................. R$
1.000,00
TOTAL .......................... R$ 1.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1012200082.131 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 632)...................... R$ 500,00
TOTAL ................................. R$ 500,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
672). R$ 1.000,00
TOTAL ........................ R$ 1.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
05002:1012200082.132 – Gestão das Atividades do Laboratório
Municipal
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319013:- Contribuições Patronais (Ficha 639)........................................
R$ 1.000,00
TOTAL .............. R$ 1.000,00
FONTE: 0303– Saúde Receitas Vinculadas
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339008:- Outros Benefíc Assistenciais do Serv e do Militar (Ficha
678). R$ 1.000,00
TOTAL ..................... R$ 1.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ................. R$
4.500,00
17.21.50.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL – F 000 4.500,00
TOTAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.500,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4.500,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 3º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1480/2022, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de
2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1460/2022 com vigência para o exercício de
2023.
Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e três (22/12/2023).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:80C98880
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/12/2023. Edição 2926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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