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norma nº 1557/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre a autorização para a venda do veículo de propriedade do município de Itaúna do Sul, pelo valor de lance condicional apresentado em leilão, de acordo com aprovação da Comissão de Leilão da Prefeitura de Itaúna do Sul.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2023
LEI MUNICIPAL N° 1.557/2023
De 22 de dezembro de 2023.
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a venda do veículo
de propriedade do município de Itaúna do Sul, pelo valor de
lance condicional apresentado em leilão, de acordo com
aprovação da Comissão de Leilão da Prefeitura de Itaúna do
Sul.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda do
veículo de propriedade do município de Itaúna do Sul,
I/CHEVROLET CLASSIC LS, ANO 2013/2014, PLACA
AXO-1G74, pelo valor de R$8.000,00 (oito mil reais),
conforme lance condicional apresentado pela empresa
COMERCIAL JAMIG LTDA, durante o leilão realizado em
19/12/2023, conforme ata no anexo I.
Art. 2º O lance condicional em questão foi devidamente
aprovado pela Comissão de Leilão da Prefeitura, garantindo a
legalidade e a transparência no processo de alienação do
referido bem, conforme parecer e laudo de avaliação
constantes, respectivamente, nos anexos II e III.
Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação dos
bens de que trata esta Lei serão destinados à conta do Tesouro
Municipal e deverão ser aplicados conforme a legislação em
vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna do Sul, 22 de dezembro de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:71B624E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/12/2023. Edição 2926
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