| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a venda do veículo de propriedade do município de Itaúna do Sul, pelo valor de lance condicional apresentado em leilão, de acordo com aprovação da Comissão de Leilão da Prefeitura de Itaúna do Sul. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2023 LEI MUNICIPAL N° 1.557/2023 De 22 de dezembro de 2023. SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para a venda do veículo de propriedade do município de Itaúna do Sul, pelo valor de lance condicional apresentado em leilão, de acordo com aprovação da Comissão de Leilão da Prefeitura de Itaúna do Sul. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda do veículo de propriedade do município de Itaúna do Sul, I/CHEVROLET CLASSIC LS, ANO 2013/2014, PLACA AXO-1G74, pelo valor de R$8.000,00 (oito mil reais), conforme lance condicional apresentado pela empresa COMERCIAL JAMIG LTDA, durante o leilão realizado em 19/12/2023, conforme ata no anexo I. Art. 2º O lance condicional em questão foi devidamente aprovado pela Comissão de Leilão da Prefeitura, garantindo a legalidade e a transparência no processo de alienação do referido bem, conforme parecer e laudo de avaliação constantes, respectivamente, nos anexos II e III. Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação dos bens de que trata esta Lei serão destinados à conta do Tesouro Municipal e deverão ser aplicados conforme a legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna do Sul, 22 de dezembro de 2023. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:71B624E8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/