| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 05/2023, de 07 de Março de 2023, que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para contratacão de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, e da outras providéncias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 007/2024 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 007/2024 De 30 de janeiro de 2024 SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal nº 05/2023, de 07 de Março de 2023, que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao Art. 2º da Lei Complementar Municipal Nº 05/2023, de 07 de Março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ................................. ............................................ "§ 3º Na hipótese de contratos firmados por prazo inferior a 02 (dois) anos ou que sejam interrompidos antes do término do prazo máximo estabelecido, e havendo a recorrência da mesma situação que ensejou a contratação temporária inicial, o candidato detentor do contrato anterior terá prioridade para ser convocado para novas contratações relacionadas à mesma função. Art. 2º - A disposição contida no § 3º do Art. 2º da Lei Complementar Municipal Nº 05/2023, acrescida por esta Lei Complementar, aplica-se também aos processos seletivos simplificados vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, respeitando-se os termos e as condições dos contratos já firmados e a legislação pertinente. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna do Sul, 30 de janeiro de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:5433F6FF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/01/2024. Edição 2951 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/