| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n® 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2024 LEI MUNICIPAL N° 1.559/2024 De 30 de janeiro de 2024. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. . A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 369.560,25 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 655) R$ 113.225,70 339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 656) R$ 184.479,25 TOTAL ...................................... R$ 297.704,95 FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência Especial 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0812200122.140 – Gestão das Atividades da Secretaria de Assistência Social 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 425)...... R$ 5.000,00 TOTAL ..................................... . R$ 5.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 339040:- Serv de Tecnologia da Inform e Comun – P Jurídica (Ficha 668) R$ 1.320,00 TOTAL ............................... R$ 1.320,00 FONTE: 769 – Programa FEAS PPAS I 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0812200122.148 – Gestão das Despesas dos Programas do Piso de Proteção Social Especial 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais (Ficha 433).................................. R$ 500,00 TOTAL .................................... R$ 500,00 FONTE: 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07001:1339200072.162 – Gestão das Despesas da Lei Paulo Gustavo 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica (Ficha 501)... R$ 7.300,00 TOTAL .................................... R$ 7.300,00 FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 670) R$ 14.500,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica (Ficha 671)... R$ 14.367,65 TOTAL ................................. R$ 28.867,65 FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 669).................... R$ 28.867,65 TOTAL ............................. R$ 28.867,65 FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...................R$ 369.560,25 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 363.240,25 (trezentos e sessenta e três mil duzentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 7.300,00 FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral R$ 57.735,30 FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$ 297.704,95 FONTE: 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 R$ 500,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................R$ 363.240,25 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 6.320,00 (seis mil trezentos e vinte reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0812200122.140 – Gestão das Atividades da Secretaria de Assistência Social 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 488) R$ 1.320,00 TOTAL ..................................................................................................... R$ 1.320,00 FONTE: 769 – Programa FEAS PPAS I 339030:- Material de Consumo (Ficha 423) R$ 5.000,00 TOTAL ................................ R$ 5.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 6.320,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (30/01/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:EEA252DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/01/2024. Edição 2952 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/