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norma nº 1559/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1559 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n® 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2024
LEI MUNICIPAL N° 1.559/2024
De 30 de janeiro de 2024.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação
de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária
Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá
outras providências.
.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no
valor de R$ 369.560,25 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e
sessenta reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 655) R$ 113.225,70
339039:- Outros serviços de Terceiros. –P. Jurídica(Ficha 656) R$
184.479,25
TOTAL ...................................... R$ 297.704,95
FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas – Transferência
Especial
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:0812200122.140 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Assistência Social
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 425)......
R$ 5.000,00
TOTAL ..................................... . R$ 5.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
339040:- Serv de Tecnologia da Inform e Comun – P Jurídica (Ficha
668) R$ 1.320,00
TOTAL ............................... R$ 1.320,00
FONTE: 769 – Programa FEAS PPAS I
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:0812200122.148 – Gestão das Despesas dos Programas do
Piso de Proteção Social Especial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais (Ficha 433).................................. R$
500,00
TOTAL .................................... R$ 500,00
FONTE: 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:1339200072.162 – Gestão das Despesas da Lei Paulo
Gustavo
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica (Ficha 501)...
R$ 7.300,00
TOTAL .................................... R$ 7.300,00
FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 670) R$ 14.500,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica (Ficha 671)...
R$ 14.367,65
TOTAL ................................. R$ 28.867,65
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
669).................... R$ 28.867,65
TOTAL ............................. R$ 28.867,65
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR...................R$ 369.560,25
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no
valor de R$ 363.240,25 (trezentos e sessenta e três mil duzentos e
quarenta reais e vinte e cinco centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 813 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 7.300,00
FONTE: 136 – FNDE – Escola em Tempo Integral R$ 57.735,30
FONTE: 4494 – Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$ 297.704,95
FONTE: 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social
Especial de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015 R$
500,00
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................R$ 363.240,25
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 6.320,00 (seis mil trezentos e vinte reais), na seguinte dotação
do orçamento vigente:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:0812200122.140 – Gestão das Atividades da Secretaria de
Assistência Social
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 488) R$ 1.320,00
TOTAL
..................................................................................................... R$
1.320,00
FONTE: 769 – Programa FEAS PPAS I
339030:- Material de Consumo (Ficha 423) R$ 5.000,00
TOTAL ................................ R$ 5.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 6.320,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da
Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de
2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de
2024.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e quatro (30/01/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:EEA252DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/01/2024. Edição 2952
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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